Juiz Frederico Conrado deixa a Comarca

Juiz Frederico Menegaz Conrado está deixando Livramento e assumirá como titular em Santo Augusto

O magistrado Frederico Menegaz Conrado está deixando a Comarca de Sant’Ana do Livramento. No dia 7 de maio, entra em trânsito, e dia 22 do próximo mês toma posse no município de Santo Augusto. Conrado estava atuando em Livramento como juiz substituto, após a saída de Mirtes Blum e de Tânia da Rosa, ambas promovidas para outras comarcas.

Natural de Pelotas, Conrado permaneceu durante 9 meses no município, protagonizando um trabalho dedicado e que conquistou, pela seriedade e notável saber jurídico, a admiração da comunidade local, não somente no meio jurídico local, entre os operadores de Direito, mas também nos diversos setores da sociedade santanense.

Entre alguns episódios dignos de nota, a decisão de abrir o salão do tribunal do júri para os veículos de comunicação radiofônica durante o julgamento de Edson Reina, o Xirica, condenado pelo homicídio da professora Deise Charopen Belmonte. A decisão do magistrado gerou repercussão positiva no meio jurídico e na imprensa gaúcha, pela transparência e possibilidade de acesso à informação por parte de todos os setores da sociedade, preservando, entretanto, os direitos das pessoas envolvidas – como as testemunhas de defesa, as quais optaram pela não transmissão de seus testemunhos ao vivo, pelo rádio, e que foram respeitadas nessa opção.

Conrado assume a titularidade em Santo Augusto com um histórico positivo de sua passagem por Livramento, tendo deixado claro que não exclui a possibilidade de retornar no futuro. “Gostei muito da cidade e fiz muitos amigos aqui” – diz o magistrado.

ENTREVISTA

A Plateia – Qual o motivo de sua ida para Santo Augusto?

Juiz Frederico Menegaz Conrado - Geralmente, as saídas de um magistrado se dão por remoção, quando sai de uma comarca para outra de mesmo porte, ou simplesmente para trabalhar ou por promoção, quando sai de uma comarca de menor porte para outra de maior porte. No meu caso, não se trata de nenhum desses motivos, porque saio de uma Comarca de médio porte, que é Livramento, para uma de menor porte, que é Santo Augusto. Isso se deve pelo fato de eu, aqui em Livramento, não ser juiz titular, mas sim substituto. Vim para cá com a missão de exercer a jurisdição da Vara Criminal, até que fosse provida a Vara de um juiz titular. Como a Vara Criminal já passava há algum tempo por substituições – a colega Mirtes (Blum) esteve substituindo em razão de algumas licenças da colega Tania (da Rosa) -, a Vara Criminal já dava sinais da necessidade de um juiz exclusivo, então a Corregedoria me mandou para cá, para que ficasse um tempo até que viesse um novo juiz. O colega Gildo (Gildo Adagir Meneghello Junior) assumiu no mês de fevereiro e eu passei, então, para a Vara antes ocupada pela juíza Mirtes, especializada em Família, Sucessões, Infância e Juventude. Agora, indo para Santo Augusto, estou dando início na minha carreira, pois saio da situação de juiz temporário, digamos assim, e passo a ser juiz titular.

A Plateia – O magistrado é o intérprete da legislação. Nos últimos tempos, está em discussão a questão do flagrante. As pessoas, leigas, dizem “a polícia prende, a justiça solta”. O senhor poderia fazer uma explanação sobre essa questão especificamente, que muito tem sido debatida na cidade?

Juiz Frederico Menegaz Conrado - Faço uma explanação breve. Para que a pessoa fique presa no período em que o processo corre, antes dela ser julgada, existe a necessidade de que, de fato, ela fique segregada da sociedade, de que ela não possa ficar solta, sob pena de colocar em risco a ordem pública. Outro fato que também pode ocorrer, e que se passou aqui na Comarca, é a questão da regularidade da prisão. Com o advento do Estado Democrático de Direito e, mais ainda, do Estado de Direito, a Constituição passou a exigir algumas garantias para que os cidadãos pudessem ser, de fato, presos. Algumas dessas garantias devem ser efetivadas na Delegacia de Polícia, para evitar o autoritarismo e o abuso de autoridade, natural de outras épocas. Uma dessas garantias é a presença de um advogado, isso fez com que algumas prisões fossem relaxadas nos últimos dias na nossa Comarca, e que acarretasse alguma discussão na população. A presença de um advogado é importante e deve ser observada. A legislação, há um tempo atrás, trouxe uma disposição de que devem ser remetidas cópias do auto de prisão em flagrante para a Defensoria Pública, caso não exista advogado presente. É a Defensoria que presta a assistência judiciária por parte do Estado. O que ocorre é que a Defensoria do nosso Estado não faz plantão, não se faz presente e, portanto, não recebe essas cópias nos fins de semana. Então, surgem dois entendimentos. Um: que a simples remessa dessas cópias, mesmo que cheguem na Defensoria Pública durante a semana ou alguns dias depois da prisão, sejam suficientes para garantir a assistência jurídica ao preso. E outro entendimento é de que não, pois a Defensoria não faz plantão, não recebe as cópias imediatamente, então o preso não está assistido juridicamente e, portanto, haveria uma prisão ilegal.

A Plateia – Mas aí depende da posição do magistrado?

Juiz Frederico Menegaz Conrado – A depender da posição, do entendimento do magistrado, este poderá ou não relaxar a prisão em flagrante se não estiver presente o advogado.

A Plateia – Quais as bases do trabalho do magistrado?

Juiz Frederico Menegaz Conrado - Um juiz recebe pedidos, dos quais se formam os processos e, a partir deles, conforme a Constituição e a legislação, profere suas decisões embasadas, acolhendo ou não os pedidos que são feitos. Assim como um pedido de prisão, feito por parte da autoridade policial ou do Ministério Público, quando o juiz analisa os elementos que acompanham esses pedidos. No caso, o inquérito policial, que ele vai analisar se é caso de prisão ou não. Essa é a estrutura básica do Poder Judiciário, para que as pessoas tenham um entendimento.

A Plateia – O acesso pleno à informação sobre processos para a sociedade provém de decisão do juiz?

Juiz Frederico Menegaz Conrado - Alguns processos judiciais correm sob sigilo, seja pela necessidade de preservação da intimidade das pessoas que estão envolvidas, como os que envolvem menores; seja pela necessidade do sucesso das investigações e, a não ser nesses casos, o processo é público. Agora, claro que o Poder Judiciário tem suas limitações estruturais. Para que o processo se desenvolva e se desenrole de maneira eficiente, o acesso às informações pode ser limitado às partes, aos advogados.

A Plateia – O senhor pretende voltar a Livramento?

Juiz Frederico Menegaz Conrado – Agradeço a acolhida e, sim, não descarto a possibilidade de voltar para a cidade no futuro.

 

 

 

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