Promotoria e advogados de defesa se preparam para o embate de terça-feira

O réu Edson Reina, Xirica, vai a julgamento pela terceira vez, após ter sido apontado como autor do assassinato e esquartejamento da professora Deise Charopen Belmonte, ocorrido em agosto de 1998

Xirica aguarda preso o terceiro julgamento, dede que foi extraditado

Ânimos exaltados por parte dos advogados de defesa, e muita convicção por parte da Promotoria. Essa era a impressão deixada pelos profissionais que deverão apresentar, na terça-feira (28), para os jurados, a versão de inocente ou culpado do réu Edson Reina, conhecido pela alcunha de Xirica, o qual foi apontado como autor do assassinato, esquartejamento e ocultação do cadáver da professora Deise Charpen Belmonte, ocorrido em agosto de 1998, em Sant’Ana do Livramento.

O início do Júri Popular está marcado para as 9h, no salão do Júri do Fórum local, localizado na rua Duque de Caxias, e promete ser um dos mais acompanhados da sociedade santanense, já que o caso ganhou repercussão nacional pela brutalidade dos fatos, na época (gráfico pág. 28).

Apesar de já ter sido condenado pelos crimes de Vilipendio e Ocultação de Cadáver, segundo informou a promotoria pública, Xirica ainda não foi condenado pelo homicídio duplamente qualificado, e seus advogados de defesa lutam para provar, no Tribunal, que seu cliente está sendo acusado injustamente.

Resumo dos autos

O crime, conhecido como “o caso do açougueiro”, é bastante conhecido, mesmo assim o Jornal A Plateia está divulgando o resumo dos autos realizados pelo Juiz Frederico Menegaz Conrado para um melhor conhecimento dos fatos:

Sequestro

Em 3 de agosto de 1998, entre as 6h30 e as 7h, aproximadamente, o denunciado Edson Reina privou a vítima Deise Charopem Belmonte de sua liberdade, mediante sequestro e cárcere privado, mantendo-a nesta condição em local não precisado, mas em Livramento.

Antes disso, a vítima foi vista saindo da residência, situada na rua Sete de Setembro, nº 264, a fim de pegar ônibus para dirigir-se à Escola Municipal Silveira Martins, onde lecionava, momento a partir do qual o denunciado Edson Reina, dirigindo o automóvel VW/Fusca, placa MA 9115, abordou-a e fez com que entrasse no veículo, sequestrando-a, de modo que a vítima sequer chegou a embarcar na condução coletiva.

Somente veio a ser encontrada parte de seu corpo, o tronco e os braços, no dia 8 do referido mês, por volta das 7h, na BR-293, localidade Cerros Verdes.

Assassinato

Entre o dia 3 de agosto de 1998, das 6h30 e as 7h e o dia 8 do referido mês, por volta das 7h, aproximadamente, o denunciado Edson Reina, por motivo torpe e com emprego de meio cruel, desferindo diversos golpes com instrumento pérfuro-cortante, faca ou punhal, e instrumento cortocontundente, matou a vítima Deise Charopem Belmonte, causando-lhe as lesões corporais e hemorragia externa e interna por ferimentos pérfuro-incisos de vasos de pescoço, pulmão e coração, conforme auto de necropsia.

O denunciado Edson Reina cometeu tal homicídio com emprego de meio cruel, eis que desferiu, sadicamente, reiterados golpes com instrumento pérfuro-cortante contra a vítima, além de golpes com instrumento cortocontundente, causando-lhe, desse modo, sofrimento grave e atroz, desnecessário ao resultado criminoso visado, demonstrando perversão e insensibilidade moral impressionantes, inclusive tendo esquartejado o corpo da mesma.

Outrossim, o denunciado Edosn Reina cometeu o crime de homicídio por motivo torpe, eis que agiu movido por vingança e ódio em face da decisão tomada pela vítima em romper o relacionamento amoroso que havia entre ambos.

Houve apreensão, no açougue do denunciado, de duas facas de açougueiro, com lâminas quatorze centímetros de comprimento e dois centímetros e meio de largura máxima, da marca Mundial, compatíveis com os ferimentos verificados no cadáver da vítima.

Vilipêndio e ocultação

Entre o dia 3 de agosto de 1998, no horário compreendido entre as 6h30 e as 7h, e o dia 8 do referido mês, por volta das 7h, aproximadamente, o denunciado Edson Reina vilipendiou, destruiu e ocultou o cadáver da vítima Deise Charopem Belmonte, esquartejando-o, eviscerando-o e mutilando-o completamente, acondicionando, em sacos, partes do mesmo, quais sejam a cabeça, o antebraço esquerdo com a respectiva mão, ambas as coxas, ambas as pernas com os respectivos pés, a pelve, a mama esquerda, os intestinos e o fígado, os quais somente foram encontradas no dia 11 do referido mês, por volta das 14h30, em uma área de lixo clandestino, próximo à BR-293, trecho Sant’Ana do Livramento-Quaraí, na altura do quilômetro 10, localidade de Caneleira, sendo que parte do tronco e os braços foram encontrados no dia 8 do referido mês, por volta das 7h, junto ao acostamento da BR-293, localidade Cerros Verdes.

Por fim, no dia 19 do mês mencionado, por volta das 18h, aproximadamente a 300 metros da área de lixo clandestino mencionada, foi encontrada a mão direita da vítima. O denunciado efetuou secções nas articulações das partes do cadáver, sem lesões nestas, demonstrando domínio técnico nos cortes realizados.

No Tribunal do Júri atuam os jurados, cidadãos comuns que decidem se os réus são culpados ou inocentes. O Código de Processo Penal prevê que 25 jurados devem ser sorteados para cada sessão de julgamento. Desses, somente sete comporão o conselho de sentença. Para ser jurado é necessário ter mais de 18 anos, não ter antecedente criminal e morar na comarca onde o júri será realizado.O sorteio é realizado antes de começar o julgamento. Defesa e acusação têm o direito de, cada uma, recusar três jurados sorteados. Depois da escolha dos sete, os outros jurados presentes são dispensados. Durante o julgamento, que pode durar vários dias, os integrantes do conselho de sentença ficam incomunicáveis. Se o júri passar de um dia para outro, os jurados fazem as refeições no Fórum e são encaminhados para dormir em hotéis, determinados pelo Judiciário e supervisionados por oficiais de justiça.

Jurados – Durante o julgamento, os jurados ficam proibidos de conversar sobre o caso, telefonar, ler jornais, assistir TV, ouvir rádio ou acessar a internet. Até a resolução do caso, eles permanecem em regime de isolamento máximo. Nos intervalos do julgamento, eles podem conversar entre eles, contudo, somente sobre amenidades.

Se um jurado quiser mandar um recado para casa, ele deve escrevê-lo e entregar ao oficial de justiça, que ligará e transmitirá o recado. Durante o julgamento, os jurados podem fazer perguntas por escrito e entregar ao oficial de justiça, que encaminhará a questão ao juiz. O juiz responde ou pede para que a resposta seja dada pela promotoria ou pela defesa.

Na hora de votar, os jurados reúnem-se com o juiz em uma sala secreta e recebem duas cédulas: uma escrito sim e outra escrito não. O promotor e a defesa devem estar presentes, em atitude meramente fiscalizatória, sem interferir nos trabalhos. O juiz lê cada pergunta, chamada de quesito, e os jurados sem comentar nada escolhem uma das cédulas que têm na mão. Não existe limite de tempo para que os jurados votem, porque o objetivo é que decidam com calma e serenidade.

Testemunhas - Durante o julgamento, tanto acusação quanto defesa podem ouvir cinco testemunhas cada. Se sentirem necessidade, acusação e defesa podem pedir mais testemunhas, entretanto terão que explicar a razão ao juiz, que decidirá se inclui na lista ou não.

Julgamento - A Lei nº 11.689, de junho de 2008, fez algumas alterações no Código de Processo Penal. Agora, o interrogatório dos réus é feito após o depoimento das testemunhas. Até então, os acusados do crime eram ouvidos primeiro. Com a mudança, o julgamento segue a seguinte ordem:

- sorteio dos jurados: sete são sorteados entre os 25 presentes. O advogado de defesa e o promotor podem negar, sem justificativa, três jurados cada.

- leitura de peças: leitura de trechos do processo, como provas recolhidas durante a investigação.

- depoimento das testemunhas: primeiro são ouvidas as de acusação, depois as da defesa.

- interrogatório do réu: o acusado do crime responde às perguntas do juiz, do promotor, da defesa e dos jurados (que podem fazer questionamentos, por intermédio do juiz).

- debates: tudo o que foi dito antes desta fase do julgamento é resumido no debate entre acusação e defesa. A primeira a falar é a promotoria, que terá uma hora e meia para convencer os jurados de que o réu é culpado. Em seguida, a defesa terá também uma hora e meia para expor uma tese oposta. Se achar necessário, a acusação pode falar por mais uma hora. É a réplica. E, nesse caso, a defesa tem direito à tréplica de mais uma hora.

- votação em sala secreta: jurados vão até a sala secreta e respondem a quesitos estabelecidos pelo juiz. Depois, o magistrado formula e lê a sentença em público.

Notícias Relacionadas

Os comentários são moderados. Para serem aceitos o cadastro do usuário deve estar completo. Não serão publicados textos ofensivos. A empresa jornalística não se responsabiliza pelas manifestações dos internautas.

Deixe uma resposta

Você deve estar Logando para postar um comentário.