Fazenda estimula comerciantes a adquirirem produtos do RS

A Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, incluiu os produtos derivados do leite e leite pateurizado ou ultra-pasteurizado na relação de mercadorias sujeitas à glosa do crédito fiscal, os quais foram beneficiados nos estados de Goiás, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais e Pará, e que estão com incentivos em desacordo com a Lei Complementar Federal nº 24/75. O objetivo é estimular comerciantes gaúchos a adquirirem produtos produzidos no Rio Grande do Sul.

A medida deve-se à alteração na Instrução Normativa DRP 45/98, a qual irá indicar o percentual de crédito que poderá ser admitido. De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, “a medida visa proteger o comércio varejista gaúcho e também combater a concorrência desleal”.

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