Projeto dos free shops segue tramitação

O projeto de lei 6316/2009, apresentado em 28 de outubro de 2009, mantém tramitação em Brasília. Recentemente, foi encaminhado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 17 de fevereiro último, a fim de que esta destine o documento para a elaboração da Redação Final.

Em 15 de fevereiro, seguindo os ritos de tramitação, o projeto registrou o encerramento automático do prazo de recurso, sendo que, segundo a Câmara, não foram apresentados recursos. No dia 6 de fevereiro, a Mesa diretora abriu prazo para que fossem apresentados, sendo transcorridas cinco sessões ordinárias.

O último movimento, além do encaminhamento para a redação final, também foi remetido o projeto para a Coordenação de Comissões Permanentes.

O projeto já passou pelo crivo das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) – Art. 24, II, tendo ingressado na apreciação conclusiva pelas comissões. Na prática, o projeto institui, no âmbito da tributação federal, o Regime Aduaneiro Especial de Exportação pelo Varejo Nacional – EVN.

Segundo o projeto, poderá se autorizada a instalação de lojas francas para a venda de mercadoria nacional ou estrangeira, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira, sendo que essa autorização poderá ser concedida às sedes de municípios caracterizadas como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil, a critério da autoridade competente. Ainda de acordo com a proposição, a venda de mercadoria nas lojas francas somente será autorizada a pessoa física, obedecidas, no que couberem, as regras previstas no artigo 15, e demais requisitos e condições estabelecidos pela autoridade competente.Foi definido também pelo projeto que o beneficiário do EVN é, exclusivamente, a pessoa física não-residente no país, qualificada como turista estrangeiro, que remova do território nacional, em caráter permanente, bens admitidos a este Regime Aduaneiro Especial, portados em bagagem acompanhada e adquiridos pessoalmente em nome próprio, como consumidor final, em estabelecimentos comerciais do varejo nacional, que estejam autorizados pela Receita Federal do Brasil a funcionarem como Varejistas Exportadores do EVN.

Agora, todas as expectativas estão centradas na redação final para o envio do projeto para o Senado Federal, onde deverá passar por outros ritos e, a seguir, se aprovado, encaminhado para a análise da presidenta da República Dilma Rousseff, a fim de que a mesma sancione ou vete essa proposta de legislação.

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