Operação Cumpra-se a Lei já está em andamento nas delegacias da cidade

A iniciativa prevê mudanças no sentido de realizar apenas tarefas inerentes às funções como determina a Lei, não mais assumindo as atribuições que são exclusivas às autoridades policiais (Delegados)

Policiais Civis de Livramento também aderiram recentemente à mobilização em prol da verticalidade

O Núcleo de Livramento da Ugeirm/Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Sul deu início, na semana passada, à chamada “Operação Cumpra-se a Lei”, a qual prevê mudanças no sentido de realizar apenas tarefas inerentes às funções como determina a Lei, não mais assumindo as atribuições que são exclusivas às autoridades policiais (Delegados), como vinha ocorrendo até o momento, segundo nota divulgada na cidade.

A reunião do Sindicato ocorreu nas dependências da Delegacia de Polícia, na última quinta-feira (9), com a presença de agentes policiais civis integrantes das equipes de plantão e policiais que realizam o serviço cartorário e da volante, onde foi tratada a referida operação que foi aprovada por unanimidade.

Decisões

Conforme o que foi deliberado, as decisões tomadas na “Operação Cumpra-se a Lei” serão as seguintes: Nas ocorrências que derem origem a autos de prisão em flagrante, somente serão efetuados o registro inicial da ocorrência policial e as comunicações legais. As oitivas de testemunhas, vítimas e presos, somente serão realizadas com a presença da autoridade policial, conforme determina a lei; nos locais de crime, após o isolamento, a autoridade deverá ser avisada e deverá estar presente, providenciando-se a presença de peritos do IGP-Instituto Geral de Perícias do Estado, para realização das perícias necessárias; nas ocorrências de maior potencial ofensivo nas quais é necessária a instauração de inquérito policial, não serão realizadas oitivas sem a presença da autoridade policial; os casos que se enquadram na Lei Maria da Penha terão o registro da ocorrência e o pedido de medidas protetivas realizadas, porém os depoimentos somente serão realizados na presença da autoridade policial; nas ocorrências policiais em que estiverem envolvidos menores, somente será efetuado o registro da ocorrência. Não serão colhidos os depoimentos nem efetuada a entrega dos menores como determina a Lei. Esses procedimentos somente serão efetuados com a presença da autoridade policial.

Outras cidades

Além de Sant’Ana do Livramento, agentes policiais de Bento Gonçalves, Bagé e de Cachoeira do Sul também decidiram aderir à Operação Cumpra-se a Lei, conforme orientação dada pela Confederação Brasileira de Policiais Civis (Cobrapol) já acolhida pela Ugeirm como campanha permanente. Deliberou-se que não serão mais cumpridas as atribuições privativas de delegados de Polícia.

O sindicato já comunicou à Chefia de Polícia sobre a decisão de não mais cumprir plantões de sobreaviso.

O Código de Processo Penal dispõe que os delegados devem, entre outras atribuições, comparecer ao local da ocorrência, determinar perícias, ouvir o indiciado e ofendido, produzir provas e remeter o inquérito policial para posterior ação penal. Os agentes, portanto, não devem produzir relatórios de Inquérito Policial. Os flagrantes devem, necessariamente, ter a presença da autoridade policial responsável.

As cautelares, tais como mandados de busca e apreensão, pedidos de prisão e medidas protetivas (Lei Maria da Penha) devem ser formuladas e enviadas à Justiça pelo delegado.

A Ugeirm acusa nível inédito de adesão à Operação Cumpra-se a Lei e aplaude a iniciativa em diversas cidades. A assessoria jurídica do sindicato elaborou dois documentos para esclarecer dúvidas sobre a ilegalidade do plantão de sobreaviso e a condução de oitivas.

O presidente da Ugeirm, Isaac Ortiz, foi orientado a fazer comunicação formal à Chefia de Polícia sobre o plantão de sobreaviso.

Sobreaviso

O documento aprecia dispositivos do Estatuto da Polícia Civil, incluídas sanções disciplinares, bem como os trechos legais que trazem regras para pagamento de horas-extras. Ao contrastar a realidade conhecida dos agentes, notadamente os que residem em cidades com poucos policiais lotados, afirma que o sistema adotado é ilegal e coercitivo.

Portanto, os agentes representados pelo sindicato comunicam formalmente à Chefia de Polícia, fundamentados em razões legais, que não mais cumprirão escalas de sobreaviso. A convocação extraordinária, se houver, deve especificar a missão (circunstância delineada, pontual, específica) o que difere do sobreaviso, que tem de modo inequívoco, característica regular, continuada e, em muitos casos, inacreditavelmente ilimitada – e, talvez por isso, até hoje à míngua de regulamentação.

Nesta seara, também há orientação sobre o uso dos aparelhos de telefone funcionais. Os agentes não devem levá-los para casa após a jornada regular, pois o seu simples uso já configura o sobreaviso.

Oitivas

O escritório produziu parecer, com total de dez páginas, sobre a condução de oitivas. Em resumo, o delegado, entre outras atribuições, deve: ir até o local dos fatos, determinarem perícias, instaurar inquérito policial, ouvir o indiciado e ofendido, produzir provas, remeter o inquérito policial para posterior ação penal.

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