Promotor de Justiça Criminal fala sobre andamento do processo dos combustíveis

Denúncia aos oito indiciados da Câmara Municipal de Veradores poderá ocorrer ainda no início de 2012

Promotor de Justiça Criminal, Adriano Pereira Zibetti

Uma das notícias mais acessadas no site de A Plateia, e também a que repercutiu em todo o município, foi a denúncia de utilização indevida de verba pública da Câmara de Vereadores para compra de combustíveis.  Para saber do andamento do inquérito que foi enviado à promotoria, o jornal foi ouvir o promotor de justila Adriano Pereira Zibetti, o qual está apurando os fatos e deverá, no início de 2012, oferecer a denúncia aos oitos servidores indiciados:

Entrevista

A Plateia: Um dos Inquéritos Policiais que mais mexeu com a comunidade este ano foi, sem dúvidas, o que apurou o uso indevido de verba pública da Câmara de Vereadores na compra de combustíveis. O Ministério Público aceitou esta denúncia e quais razões levaram a isso?

Promotor: O Ministério Público recebeu a notícia das irregularidades e, de pronto, por sua Promotoria de Justiça Cível, providenciou a instauração de Inquérito Civil para apuração dos fatos no âmbito da improbidade administrativa e da defesa do patrimônio público. Cópias deste expediente foram encaminhadas à Promotoria de Justiça Criminal, a fim de que os fatos fossem apurados em âmbito criminal. Como ainda haviam diligências a serem adotadas para a perfeita elucidação dos fatos, terminei por requisitar a instauração de inquérito policial, o qual deverá embasar a propositura de futura ação penal.

A Plateia: A promotoria solicitou à Polícia Civil mais informações a respeito deste caso? Quais foram elas?

Promotor: Sim. Havia algumas informações que ainda pendiam de esclarecimento para que se possa embasar a ação penal cabível. Foram solicitadas oitivas e identificação de pessoas que receberam autorizações para abastecimento, nova oitiva do proprietário do posto bem como o envio de documentação pela UCCI da Câmara de Vereadores. O ofício foi encaminhado à DP local no dia 12 de dezembro.

A Plateia: Quais são os indiciados neste processo e quais os crimes que cada um poderá responder?

Promotor: Foram indiciadas 8 pessoas. Cumpridas as diligências solicitadas, será possível dizer em relação a quem será oferecida denúncia ou mesmo transação penal (benefício que pode excluir o oferecimento da ação penal e que se mostra cabível nos casos de crimes de menor potencial ofensivo).

A Plateia: A Polícia apontou que durante o inquérito, algumas testemunhas foram coagidas. Durante o processo judicial, o que poderá ocorrer com estes acusados?

Promtor: Em tese, a coação de testemunha, mediante violência ou grave ameaça, no curso de um procedimento policial poderá caracterizar o crime do artigo 344 do Código Penal. A conduta de procurar influenciar nas investigações, no entanto, embora possa motivar eventual pedido de prisão preventiva – para a conveniência da instrução criminal -, não necessariamente leva à conclusão de ter ocorrido o crime do artigo 344 do CP.

A Plateia: O inquérito aponta apenas crimes ocorridos nos anos de 2010 e 2011. A promotoria poderá, também, apurar se a fraude ocorreu em anos anteriores?

Promotor: No âmbito deste expediente policial, não se irá ampliar a investigação, até para que se possa obter uma solução para a demanda criminal o quanto antes. Não obstante, recebemos documentação – já encaminhada à Polícia Civil -, para apuração de eventuais crimes ocorridos em períodos anteriores.

A Plateia: Pela extensão do inquérito, em quanto tempo o senhor acredita que o processo possa estar concluído de fato e os culpados condenados?

Promotor: Impossível dizer. Acredito que a denúncia poderá ser oferecida já no início de 2012. A celeridade do processo está condicionada a vários fatores, como o número de acusados, o cumprimento expedito dos atos processuais, a pauta do Juízo para audiências, etc.

A Plateia: A Polícia apontou pelo menos três crimes, como formação de quadrilha, peculato e coação. Se algum dos indiciados for condenado em todos os crimes, qual seria sua pena?

Promotor: As penas previstas para os crimes referidos são as seguintes: Art. 288 do CP (formação de quadrilha): pena de 1 a 3 anos; Art. 312 do CP (peculato): pena de 2 a 12 anos; Art. 312, §2º, do CP (peculato culposo): pena de 3 meses a 1 ano; Art. 344 do CP (coação no curso do processo): pena de 1 a 4 anos. Quanto à eventual pena a ser aplicada, seria prematuro neste momento dizer, mesmo porque somente com o retorno das diligências é que se poderá determinar quais os indiciados e os crimes pelos quais poderão ser denunciados.

A Plateia: Como promotor de Justiça, o senhor já tinha visto um caso semelhante a este que estava ocorrendo em Livramento?

Promotor: Já tive a oportunidade de apurar desvio de expressiva quantia do erário em episódio envolvendo servidor da Câmara de Vereadores na Comarca de Jaguarão. Em outro caso, investiguei desvio de recursos do Estado por meio de abastecimentos fraudulentos, destinados a viaturas da Brigada Militar, que se encontravam paradas. Eram casos diversos, mas que, em alguns aspectos, guardavam certa semelhança.

A Plateia: Pelo que foi apurado até o momento, o combustível da câmara estava sendo utilizado como moeda de troca. Por esse motivo o senhor acredita que as pessoas “beneficiadas” com este tipo de procedimento não tenham enxergado a ilicitude? Pelo que já foi apurado e comprovado até o momento, há a possibilidade de algum dos envolvidos não ter se dado conta – como funcionário público – de que o procedimento realizado várias vezes era ilegal?

Promotor: São questões que serão analisadas. Depende de cada caso. Foram várias as situações apuradas e cada uma, com o término das investigações, merecerá detida análise.

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1 Comentário

  1. izabel peres

    eu espero sinceramente  deem os nomes dos envolvidos!!!!!!!!!!!!!   pois  temos eleições em breve, vamos fazer justiça!!!!!!!!!tirar todos esses  que tão fazendo a gente de boba, eu não acredito que tem alguns  que digam que não sabiam que era ROUBO !!!!!!!!!!!conta outra.

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