Fiscalização do comércio exige alvarás e fecha empresas no centro da cidade
Foram 11 casos nas últimas semanas de empresas irregulares, sendo 5 de lacramentos. A Fiscalização do Comércio, afeta a Secretaria Municipal da Fazenda, está agindo com rigor na exigência de todas as documentações conforme as especificidades de cada negócio. O foco é que as empresas trabalhem regulares com o alvará municipal que permite a operação comercial e, portanto, protocolo de encaminhamento, não vale. Diante disso, somente nas imediações da avenida João Goulart, seja pela falta do alvará ou de outros documentos foram cinco fechamentos e aplicações de multas.
A argumentação de uma parcela dos proprietários de empresas é de que dispõem de documentos e protocolos, mas segundo adverte o secretário do Desenvolvimento, Sérgio Aragon, o documento que permite a abertura de portas é o alvará de funcionamento. Antes de tê-lo, conforme ressalta, ninguém pode colocar o negócio em operação.
A reportagem de A Plateia foi conferir alguns acontecimentos, ouvindo também autoridades locais. Segundo foi possível depreender da situação, a municipalidade foi estimulada pelo Ministério Público a atuar, em função de uma empresa e, diante disso, estendeu a atuação para todo o comércio.
Paralelo a isso, a municipalidade buscou agilizar a emissão de documentos em sua esfera, a fim de dar celeridade aos proprietários de empresas na abertura de portas.
“Não posso ficar parado,pagando aluguel um mês”
Edson Tortelli e a esposa Joice Tatiana Alves Gonçalves montaram um ponto de venda para comercializar churrasquinho, choripan, entre outros comestíveis, além de sorvetes. Começaram a trabalhar e, em determinado momento, a fiscalização lacrou a empresa. “Tínhamos toda a documentação e o protocolo do pedido de alvará, mas nos autuaram e lacraram a firma” – diz Tortelli. Multado em aproximadamente R$ 2.000,00, até sexta aguardava a expedição do alvará. “Tínhamos que trabalhar, já estávamos com tudo encaminhado, não posso ficar esperando, parado, pagando aluguel durante um mês” – justifica, salientando que como a documentação estava tramitando, abriu as portas e começou a trabalhar. “Temos tudo em ordem, contrato de locação, controle de vetores, carteiras de vacinação, alvará dos bombeiros, da saúde, tudo” – disse, acrescentando que já havia feito o pedido de alvará para o funcionameto da empresa, do qual tem o protocolo. Tortelli vai recorrer da multa.
“Problema foi o documento da localização e já está solucionado”
Outro estabelecimento, que atua na área de comercialização de lanches, na avenida João Goulart, fechado e lacrado pela fiscalização, pagou a conta em função de problema do locador anterior, conforme destaca o proprietário, Anderson Braz. Ele conta que os fiscais foram até o local requereram a documentação e logo após foi constatado que o ocupante anterior do imóvel que ele alugou não estava com o alvará de localização dentro dos conformes. “O problema foi com a administração do imóvel, que nos passou assim, aí acabamos sofrendo essa situação, mas já providenciamos para encaminhar o que foi efetivamente solicitado, a fim de regularizarmos” – afirma o microempresário, que solicitou que fosse preservado o nome de seu comércio.
O CAMINHO ATÉ ABRIR AS PORTAS
* O recomendável é realizar previamente um Estudo de Viabilidade
* Obter o Alvará de Localização (Certidão de Zoneamento)
* Na Secretaria de Planejamento – é o documento que indica se pode ou não ser instalado o tipo de negócio pretendido na área indicada conforme Plano Diretor
* Obter o Alvará de Prevenção de Incêndios
* No Corpo de Bombeiros – indica se o local (locado ou próprio) tem condições de segurança para sediar o tipo de negócio pretendido
* Obter as Documentações de Especificidades
* Dependendo do tipo de negócio, podem ser exigidos documentos, laudos, pareceres, licenças ambientais. Por exemplo: se é uma empresa que trabalha com alimentos, terá que atender às exigências da Secretaria de Saúde e da Vigilância Sanitária, conforme a atividade que vá desenvolver. Deve estar em dia em termos de segurança alimentar e do consumidor.
* Se for uma empresa que ofereça risco ambiental, precisará de licenciamento no DEMA – Departamento de Meio Ambiente; se trabalhar manipulando alimentos de origem animal precisará de inspeção sanitária e os respectivos laudos da Secretaria de Agricultura. Se manipular produtos de origem vegetal, terá que ter certificação do Ministério da Agricultura.
* Depois de todos os documentos necessários, deve fazer o pedido de Alvará de Licença para, com este, abrir as portas e passar a operar.
“Protocolo não é autorização para abrir as portas da empresa e iniciar atividades”
A afirmação que entitula este texto é o início da explanação do titular da pasta do Desenvolvimento, Sérgio Aragon. Ele explica que qualquer estabelecimento comercial, para operar, precisa do Alvará de Funcionamento, último documento a ser entregue para o empreendedor após uma etapa de requisitos fundamentais, verificações e solicitações de outros diversos documentos. O protocolo de encaminhamento do alvará não é suficiente para que a empresa abra as portas e comece a operar, portanto, é preciso que exista um planejamento com prazos das ações e da atividade que será desenvolvida pelo estabelecimento, conforme alerta. “Não queremos prejudicar ninguém, só cumprir a lei. Queremos é valorizar as empresas formais, regulares, para que cresçam e prosperem, gerando emprego e renda no município” – antecipa.
De acordo com ele, o primeiro passo para instalar um negócio é o mesmo que permeia toda a vida operativa da atividade: informação. Aragon afirma que as empresas que planejam e mantêm-se atualizadas em termos de informações, não têm qualquer dificuldade em encaminhamentos no sistema público – seja municipal, estadual ou federal.O secretário afirma que o foco da municipalidade é instituir uma Sala do Empreendedor – que já está próxima da concretização – com a finalidade de proporcionar todas as informações.
“Estabelecemos um caminho claro. Cada tipo de empresa tem que cumprir com determinadas exigências. Não basta dizer vou instalar negócio aqui e pronto, depois eu vejo a papelada” – diz ele.
“O município orienta, informa, adverte, mas se não são cumpridas as determinações legais, fiscaliza, multa e lacra. É dada toda a oportunidade para que os empreendedores realizem as adequações necessárias, tanto físicas, estruturais, quanto de documentos, mas chega um ponto em que, se não foram tomadas providências, é aplicada a lei. Só isso” – sintetiza.
O secretário informa que são respeitados todos os prazos. A municipalidade estabelece data para que a adequação seja feita e, passado este, faz uma nova vistoria.
“Se a empresa for organizada, estiver com toda a documentação necessária, ouso dizer que em 48 horas é emitido o alvará de funcionamento e, há casos em que uma hora após a documentação ter dado entrada, está pronto o documento que permite a abertura de portas da empresa” – destaca Aragon.
“Intenção não é prejudicar, só regularizar”
Com 28 anos de trabalho, Nilton de Oliveira é o chefe da Fiscalização do Comércio municipal e confirma que os cinco fiscais e três assistentes que atuam no setor estão realizando uma varredura no comércio local.“Somos recebidos bem pelos comerciantes e empresários, de forma geral e procuramos fazer o melhor possível para orientar e informar, antes de notificar e efetuar multa e lacre do comércio, pois nossa intenção é regularizar, em conformidade com as disposições legais e não causar prejuízos a quem quer que seja” – ressalta. O problema, conforme ele, é que por falta de informações, na maioria das vezes, a pessoa abre as portas da empresa e segue trabalhando. “É uma cultura antiga, uma prática que já não cabe mais, mas ainda existe e precisa acabar” – destaca.
O alvará de funcionamento, segundo o fiscal, é o último documento a sair, sendo dependente de uma série de outros, como alvará de bombeiros, licenças ambientais, dependendo do negócio, e etc.
“As pessoas precisam entender que, na prática, ter o protocolo de encaminhamento não dá direito a abrir” – frisa Oliveira, reforçando: “É o que diz a legislação”.
Os contadores, conforme ele, devem proporcionar, também, informações. Para facilitar e orientar, o cidadão que desejar abrir um negócio pode dirigir-se à Prefeitura e pedir informações. Basta que forneça o endereço (rua e localidade) e faça a descrição do negócio que pretende começar, para obter os detalhes.
A fiscalização estará realizando, ao longo das próximas semanas, ações nos vários comércios do centro da cidade, valendo o alerta para que aqueles empresários que necessitem regularizar as documentações de seus empreendimentos, procurem informações, a fim de evitar multas e, em última instância, lacramento dos estabelecimentos.