MP em ação contra o não cumprimento da lei que garante gratuidade no transporte coletivo aos maiores de 60 anos
Documento de identidade dá direito ao benefício, sem necessidade de registros ou carteiras emitidas pelas empresas ou pelo sindicato
O Ministério Público da Comarca de Sant’Ana do Livramento comemora a decisão judicial acerca da Ação Civil Pública iniciada pelo órgão contra o Sindicato dos Transportadores Urbanos (STU) e as quatro empresas de transporte coletivo. Por decisão da juíza Carmen Fontoura, os passageiros com mais de 60 anos têm garantida a gratuidade no transporte coletivo mediante a apresentação de um documento de identidade, apenas. Está suspensa a exigência de registros ou comprovações geradas no Sindicato ou nas empresas.“A alegação é de que a legislação não estaria sendo respeitada”, explica o promotor Marcelo Gonzaga, autor da ação. De acordo com a Lei 5996, de 22 de julho de 2011, está garantida a gratuidade no transporte coletivo aos maiores de 60 anos em Sant’Ana do Livramento. A questão está embasada no fato de que o Estatuto do Idoso prevê a isenção para maiores de 65 anos, mas deixa aos municípios que legislem sobre os maiores de 60 anos. “As empresas não estariam respeitando esse direito das pessoas. Em oitivas de idosos, soubemos da exigência da obtenção de uma carteira do STU, que deveria ser apresentada ao condutor para garantir a gratuidade da viagem”, relata Gonzaga.
A própria lei, em seu artigo 2º, determina que a comprovação deve se dar por apresentação de documento expedido por órgão governamental, como as identidades ou as carteiras de trabalho. “O texto também expressamente veta a exigência de documento emitido por empresas ou sindicato. Entendemos que a exigência é contrária à legislação e cria uma situação que impediria idosos visitantes de aproveitarem o benefício”, aponta o promotor. “As pessoas nessa faixa etária merecem um atendimento diferenciado, um amparo especial em razão de sua condição peculiar”, opina.
Solicitações
Na ação, o Ministério público pede que: o STU e as empresas se abstenham de exigir dos usuários o cadastro ou a carteira emitida pelo sindicato, acertando o previsto em lei; que seja determinado às empresas que não realizem discriminação aos usuários da gratuidade; que seja determinado ao STU e às empresas que divulguem nos carros a não necessidade dos maiores de 60 anos obterem qualquer documentação para fazer uso do benefício, bastando que apresentem a documentação prevista em Lei. “Pedimos, também, multa por descumprimento no valor de 10 salários mínimos por idoso lesado”, complementa Gonzaga.
O MP pede, também, que ao fim do processo sejam ressarcidos todos os valores que tenham sido pagos pelos usuários sob o abrigo da gratuidade ou para a emissão das carteiras.
É realmente louvável essa iniciativa do Ministério Público e a decisão da juíza.
passagem cara um transporte sem muita qualidade, e ainda não querem deixar os idosos terem seus direitos, é simples de resolver. Só fazer uma nova licitação.
estes donos de empresas de transportes coletivos ai de livramento, estão de olho gordo, aumentando suas fortunas pessoal.nada contra mas tudo tem que ser comforme a lei.querem invetar para ganhar mais e cada vez mais.è a ganancia atropelando e desrespeitando tudo.