Governo do Estado regulamenta pagamento dos dias descontados nas greves de 2008 e 2009

Segundo o Diretor Glauber Lima, o pagamento ocorrerá através de adesão no “Portal do Servidor”, e os valores serão corrigidos monetariamente

Secretária Adjunta da Educação, Maria Eulália Nascimento, com o diretor Glauber Lima. Foto: DIVULGAÇÃO

O governador Tarso Genro publicou no Diário Oficial de terça-feira (07/11), decreto que regulamenta a lei nº 13.787, aprovada em setembro pela Assembleia Legislativa, que considera de efetivo exercício os dias em que os professores e funcionários de escola estiveram em greve nos anos de 2008/09.

O Diretor do Departamento de Articulação com os Municípios da Secretaria Estadual de Educação, professor Glauber Lima, informa que para receber o valor correspondente ao desconto realizado à época, os servidores deverão aderir à transação administrativa disponível no “Portal do Servidor”, e formalizar uma das seguintes declarações: de que não possui demanda judicial discutindo a questão; de que não obteve êxito na demanda judicial, transitada em julgado; e da desistência da ação judicial sem ônus para o Estado, informando o número do processo judicial. A Secretária Adjunta da Educação, professora Maria Eulália Nascimento, afirmou que “assim como o pagamento das promoções atrasadas, esse é mais um ponto de pauta discutido com o Cpers-Sindicato que estamos cumprindo integralmente. Este governo tem coerência com seus compromissos e vai gradativamente honrando-os na medida em que realizamos a recuperação financeira do Estado”, destacou.

O pagamento dos dias descontados será realizado no mês subsequente à adesão, e corrigido monetariamente.

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