Acusado de homicídio é absolvido pela maioria dos jurados durante júri popular

Airton Borges dos Santos, de 43 anos, foi denunciado pela morte de Délcio da Mota Bassan, ocorrida em março de 2009

Os trabalhos do Tribunal do Júri começaram após as 9h, na presença do colegiado formado por sete jurados integrantes da comunidade e do presidente, juiz Frederico Menegaz Cornado

O Tribunal de Justiça de Sant’Ana do Livramento realizou, nesta quinta-feira (27), o julgamento de um homicídio ocorrido no dia 26 de março de 2009, na avenida Almirante Tamandaré. No banco dos réus estava o denunciado, Airton Borges dos Santos, de 43 anos de idade, conhecido pela alcunha de “Gaúcho”, o qual acabou sendo absolvido das acusações que lhe foram imputadas.

Trabalhos

Os trabalhos do Tribunal do Júri começaram após as 9h, na presença do colegiado formado por sete jurados integrantes da comunidade, e do presidente, juiz Frederico Menegaz Cornado. Atuando em nome do Ministério Público, esteve o promotor de Justiça José Eduardo Gonçalves, e como advogado de defesa do réu, Renato Ucha Moreira, juntamente com sua estagiária, Daniele da Rosa.

Durante o interrogatório, o réu confirmou que esteve no local do crime, mas negou ter esfaqueado a vítima, Délcio da Mota Bassan. Porém, não soube explicar porque resolveu se ausentar da cidade, sem dar informações sobre seu paradeiro, após o crime ocorrido.

Ainda durante os questionamentos, Airton Borges dos Santos também não soube explicar por quais razões teria mentido o seu nome, quando foi preso durante uma abordagem policial, na estrada Robledo Braz, em maio daquele ano.

O julgamento do réu durou pouco mais que três horas e as principais dúvidas que pairavam no Tribunal do Júri eram com relação à qualificadora do crime, ou seja, ter agido de surpresa (de inopino) e o motivo que levou à consumação do crime.

Mesmo assim, os jurados entenderam que o acusado Airton Borges dos Santos, o qual foi pronunciado no incurso nas sanções do art. 121, IV, do CP, acolheu a tese defensiva de negativa de autoria, levando o presidente do Tribunal do Júri, Frederico Menegaz Cornado, a absolver o acusado do fato que lhe foi imputado. “Diante do exposto, com base na decisão dos Senhores Jurados, declaro o réu Airton Borges dos Santos absolvido do delito que lhe foi imputado”, concluiu o juiz, às 13h.

Homicídio

Segundo os autos do processo, no dia 26 de março de 2009, por volta das 01h28, na avenida Almirante Tamandaré, em frente à Lancheria do Machado, o denunciado Airton Borges dos Santos (Gaúcho) desferiu uma facada que acabou resultando na morte da vítima, Délcio da Mota Bassan, conhecido pela alcunha de Alemão.

Testemunhas disseram que os fatos ocorreram após discussão anterior no interior da Lancheria do Machado, entre a vítima e o denunciado, sendo que o Gaúcho, como é conhecido, deixou o local, aguardando a saída de Délcio. Quando a vítima saiu do interior da Lancheria, foi golpeado no abdome mortalmente.

Após o esfaqueamento, Gaúcho relatou que teria ido para a casa de sua irmã, onde estava morando. Pela manhã, pegou suas roupas e saiu da cidade com destino ao município de Rosário do Sul, na localidade conhecida como Mato Seco, na casa onde residia outra irmã.

Algumas semanas depois, Gaúcho, já estando como foragido da Justiça local, foi encontrado durante policiamento na Estrada Robledo Braz, em um ônibus conhecido como São Leandro. Durante a prisão, Gaúcho tentou enganar a Polícia Militar mentindo seu nome, mas foi reconhecido pela guarnição e devidamente identificado na Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento (DPPA).

O acusado ficou preso preventivamente até outubro de 2010, quando foi solto para responder ao processo em liberdade.

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