Adoção: quais os meios legais para aumentar a família

Os esclarecimentos que todo futuro pai e mãe deveriam saber

Adotar uma criança não é algo tão simples como possa parecer. Apenas no ano de 2008, o CNJ aprovou a interligação entre os cadastros de adoção de pais e crianças em todo o Brasil. Um cadastro que começou com o ECA nos anos 90, mas só teve prática 18 anos depois.

Juíza Carine Labres da 3ª Vara Cível de Livramento

Para o cenário de Livramento, a Dra. Carine Labres, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível, disse que a adoção ainda é um assunto que exige bastante debate. No último evento promovido pela OAB que contou com a participação da Magistrada, a mesma afirmou “em Livramento não existem crianças aptas para serem adotas”.

A declaração pode chocar, mas a realidade é que o processo para romper o vínculo de uma criança e colocá-la em outra família não é tão simples. A criança que é tirada do seio familiar precisa ter outra chance de convívio com sua família, superada esta fase, só então a adoção será encaminhada. Pobreza também não é motivo de separar uma família, segundo a Juíza. Se houver amor, cabe ao Estado a obrigação de dar condições dignas para a educação e sobrevivência.

Segundo a Juíza, o município já registrou casos de adoção irregulares, situações que serão alvo de reuniões para esclarecimentos de como deve ser o procedimento correto. No quadro explicativo, acompanhe os passos principais para quem deseja adotar uma criança. Material concedido em entrevista pela Juíza Carine Labres.

Como fazer:

1- Qual o primeiro passo para quem pretende adotar uma criança?

Os interessados devem procurar o Juizado da Infância e Juventude de sua cidade para ingressar com o processo de habilitação para adoção. É necessário levar documento de identidade, certidão de casamento (quando houver), comprovante de residência, renda e atestado médico de sanidade física e mental, certidões cíveis e criminais, além de preencher um formulário com as características da criança que deseja adotar.

A pessoa será encaminhada para uma avaliação (psicólogo e assistente social) do Juizado da Infância e Juventude. O Certificado de Habilitação será válido por dois anos em território nacional.

O processo de habilitação para adoção é bem rápido e o tempo para o casal conseguir adotar dependerá muito do preenchimento do formulário.

2- Existe um cadastro nacional ou ele é regionalizado?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 50, dispõe sobre a necessidade de existir, em cada comarca, um cadastro das crianças e adolescentes passíveis de serem adotados e de pessoas que desejam adotar.

O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) não é um cadastro público. Ele é um consolidado dos candidatos à adoção de todo o país. Existem três listas: uma lista das pessoas habilitadas perante o Juizado da Infância e Juventude da sua Comarca; outra lista de pessoas habilitadas no Estado do Rio Grande do Sul e a terceira, a lista de pessoas habilitadas no País. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça, em 24 de março de 2014, aprovou a inclusão dos pretendentes domiciliados no exterior (brasileiros ou estrangeiros, devidamente habilitados nos tribunais estaduais) no CNA, alterando a Resolução nº 54/2008. A mudança permite aos juízes de todos os municípios brasileiros terem acesso aos dados dos estrangeiros habilitados em todos os tribunais, atendendo aos disposto no art. 50, § 6º, do ECA.

 3- Existe a possibilidade dos pretensos pais conviverem com algumas crianças antes de adotar?

Esqueça a ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças, o seu filho. Essa prática não é permitida, para evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível à adoção.

Quando houver uma criança/adolescente apto à adoção, a Vara da Infância avisará o primeiro casal da lista, que estiver inscrito na Comarca, observada a ordem de habilitação e o perfil da criança/adolescente indicado pelo casal

 4- O que fazer quando uma gestante afirma que deseja entregar o bebê para adoção? 

Esta mulher deve ser encaminhada ao Serviço Social do Fórum da cidade em que ela mora, onde será ouvida e orientada sobre o assunto. Caso se avalie que esta mãe realmente não pode ou não deseja permanecer com a criança, o bebê será entregue imediatamente após o seu nascimento a uma família que aguarda pela adoção no cadastro, sem precisar permanecer no Abrigo Municipal.

5- Quem pode adotar? 

Quem deseja ter um filho (pode ser solteiro ou casado), desde que seja maior de idade. É preciso também que exista uma diferença mínima de 16 anos entre o adotante e do adotado.

6- Por que tanta burocracia para adotar uma criança? 

Na verdade, não existe burocracia para adotar. O que existe é uma tentativa de proteger os interesses da criança quando ocorre uma adoção. A lei tenta garantir que somente pessoas preparadas façam parte do cadastro.

DEPOIMENTO

Uma mãe contou sua história para A Plateia o desejo de adotar e de como é a dor de quem espera por um filho. Confira na íntegra:

“Perdi um filho há um ano e desde então estamos no cadastro de adoção. No final de abril foi entregue a nós um bebê cuja mãe é dependente química e o pai biológico escreveu uma carta relatando seu desejo de que esta criança fosse criada por nós. Porém, após 6 dias retiraram-na da nossa casa. A justiça alega que o bebê não criou laços e que não estamos em primeiro lugar na lista, mesmo tendo o pai biológico a nosso favor. Sabem onde esse bebê está criando laços agora? No Lar de Meninas. O pior é que sabemos que muitas crianças são entregues a casais que nem estão na lista de adoção de maneira totalmente ilegal. É revoltante saber que a justiça não investiga nada a esse respeito. Nós estamos tentando fazer tudo dentro da lei, mas que lei é essa? A mesma justiça que não nos permite adotar uma criança que nos foi dada, permite que “adoções à brasileira” continuem acontecendo. Eu e minha família estamos muito decepcionados e sem saber no que acreditar daqui para a frente”.

 

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