Promotoria pede a interdição do Cemitério

Ministério Público já havia pedido a interdição do Cemitério central

Cemitério Público Municipal: desativação é um dos focos estabelecidos em TAC

O Cemitério Público Municipal continua sendo objeto de muitas reclamações por parte dos cidadãos, especialmente em relação à limpeza e conservação. À parte as diversas reclamações egressas da comunidade e de seus representantes, como os vereadores, também o Ministério Público trata da questão e já pediu, no início deste mês, inclusive a interdição do local.

A Promotoria de Justiça Especializada de Livramento ajuizou Ação de Execução de Obrigações de Fazer contra o município de Livramento em 9 de abril, pelo não cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta fixado em 2012.

O requerimento do MP, assinado pela promotora Fernanda Broll Carvalho, faz relato de um inquérito instaurado em 31 de agosto de 2012, resgatando representação formulada pela cidadã Carmem Jussara Dias da Costa, que deu ciência de que no dia 9 de agosto de 2003, por volta das 9h, teria havido movimentação de máquinas e caminhões dentro do Cemitério, ocasião em que teria sido verificada a existência de depósito, ao ar livre, de restos de caixões, roupas e sapatos, além de terem sido avistados ossos humanos.

Disso resultou inquérito e depois um Termo de Ajustamento de Conduta assinado em 31 de agosto de 2012, entre o município, à época representado pelo então prefeito Wainer Machado, e o promotor Marcelo de Souza Gonzaga.

Pelo TAC foi firmado compromisso de fazer, em 90 dias, seguindo normas da Resolução do Conama e decreto estadual, o licenciamento ambiental do Cemitério Público Municipal, com todas as informações e documentos exigidos, incluindo projetos técnicos assinados por técnicos responsáveis com ART.

O descumprimento impunha a multa diária de R$ 500,00, reajustada pelo IGP-M, sem descartar a interdição de operação no local.

O TAC também estabelecia a obrigação de fazer, em 60 dias, o plano de adequação da estrutura física do Cemitério, com o respectivo cronograma de execução das medidas prevendo, inclusive, sistema de drenagem adequado e eficiente.

O descumprimento dessa cláusula também estabeleceu multa de R$ 500,00 por dia, com reajuste pelo IGP-M. Também era obrigatório que o Executivo atendesse todas as exigências ambientais em 30 dias, sob multa diária de R$ 200,00 pelo não cumprimento.

Outra obrigação era de que o Município não realizaria ou permitiria realizar sepultamentos junto aos muros divisórios do Cemitério, bem como não permitiria a realização de novas obras de mausoléus e carneiras em uma faixa mínima de 14 metros de largura junto a todo o seu perímetro. Ao obter a licença ambiental de operação do Cemitério, o Município deveria respeitar condições e restrições, sob pena de multa de R$ 15 mil por sepultamento que viesse a ocorrer.

Ainda, conforme o TAC, havia a obrigação de regular a destinação de resíduos sólidos – do ponto de vista ambiental e de saúde pública, bem como manter toda a área devidamente limpa.

Outras obrigações constantes do TAC

O TAC assinado em 2012 também impunha outras obrigatoriedades, como monitoramento permanente e eficaz da qualidade das águas subterrâneas do aquífero freático, apresentar investigação hidrogeológica por profissionais habilitados, mapa piezométrico; 3 poços de monitoramento para servir como background (ponto branco); manter organizado o ossário, zelando pelos adequados acondicionamento e identificação dos ossos ou partes de corpos exumados; licenciamento ambiental para operações de outro local, com cessação da atividade no atual cemitério; realização de rigorosa e periódica fiscalização das empresas funerárias quanto ao cumprimento da legislação, entre outros pontos com as respectativas fixações de punições pecuniárias.

Comprovação não ocorreu, segundo o MP

O TAC também previa a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas perante o MP, que a todo tempo pode fiscalizar a execução.
Segundo a promotora Fernanda Broll Carvalho, mesmo tendo assumido os compromissos constantes nas cláusulas do TAC, o Município não cumpriu as obrigações de 8 das 16 cláusulas. Entende que entre 2003 e 2012 foi tentado que o Executivo sanasse a situação do Cemitério e diante de sua inércia, resultou o TAC, em agosto de 2012, sendo que desde essa data o Município não aportou ao MP qualquer notícia sobre o cumprimento. “Ocorre que os problemas permanecem, sem que sequer tenham sido amenizados. Assim, resta ao Ministério Público a via do ajuizamento de ação de execução” – diz o MP

Promotora Fernanda Broll Carvalho

O entendimento do MP é de que as obrigações do TAC já deveriam ter sido atendidas e concluídas há quase 2 anos. Assim, a promotora pediu à Justiça a citação do prefeito Glauber Lima como representante do Município, para satisfazer as obrigações em 90 dias, a partir da citação; sob pena de multa diária a ser fixada pelo Juízo; em caso de descumprimento, que seja responsabilizado pessoalmente o prefeito municipal com aplicação de multa de improbidade pessoal e a inerdição, imediata do Cemitério Municipal Central, na Avenida da Saudade, Vila Argiles, até que sejam cumpridas as obrigações.

 

 

 

 

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