Criança na escola – Lei que deu certo
Município tem cumprido determinação antes do prazo de 2016
“As crianças brasileiras devem ser matriculadas na educação básica a partir dos quatro anos de idade”. Essa foi a determinação dada pela Lei n° 12.796 de 2013. A matrícula cabe aos pais e responsáveis e no Município de Santana do Livramento essa realidade já pode ser constatada.
As redes municipais e estaduais de ensino têm até 2016 para se adequar e acolher alunos de 4 a 17 anos. O fornecimento de transporte, alimentação e material didático também será estendido a todas as etapas da educação básica. Segundo informações do Secretário Municipal de Educação, Mário Santana, Livramento já se adequou a estas normas e disponibiliza ensino para crianças a partir de 4 anos de idade, “temos inclusive vagas nessas séries, pois alguns pais ainda preferem a rede particular de ensino, mas o município não precisou chegar a 2016: isto já é realidade”.
A Lei nº 12.796/2013 também estabelece que a educação infantil que contempla crianças de 4 e 5 anos na pré-escola, será organizada com carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por no mínimo 200 dias letivos.
As alterações na Lei de Diretrizes e Bases também englobam educação especial. De acordo com a Lei nº 12.796/2013, entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
O grande diferencial dessa modificação foi a antecipação da obrigação em dois anos, já que, até então, os pais deviam matricular os pequenos a partir dos 6 anos, sendo que o ensino fundamental era a única fase escolar obrigatória.
A iniciativa do governo é válida, porque reforça o compromisso da família com a educação já na pré-escola e difunde a importância de valores como pontualidade e assiduidade, que devem ser ensinadas desde cedo.