Lei municipal aponta soluções
Código de Limpeza Urbana poderia garantir ruas mais limpas se fosse mais fiscalizada
Muitas cidades em todo o Brasil já possuem uma lei que autoriza a aplicação de multa para quem jogar lixo e descartar materiais em via pública. A iniciativa em Sant’Ana do Livramento foi tomada no ano de 1995 pela Lei complementar 14, de 3 de fevereiro de 1995 que instituiu o Código de Limpeza Urbana do Município. No referido código, artigo 43, a Lei trata dos atos lesivos à limpeza pública e elenca algumas atitudes passíveis de punições, como multas a até mesmo apreensão de veículos.
A lei municipal promulgada em 1995 cita que a responsabilidade pela fiscalização da limpeza seria das secretarias de Agricultura e Serviços Urbanos do município, contudo, essas secretarias foram desmembradas e a atividade de limpeza ficou a cargo somente da secretaria de Serviços Urbanos.
A secretária Ana Cristina Rodrigues Aseff, responsável pelos serviços urbanos, em entrevista para a A Plateia comentou o assunto e a aplicabilidade da lei, Ana Aseff disse que a secretaria não tem a gerência de multas, mas é responsável pela execução do serviço de limpeza, de proporcionar a coleta do lixo, mesmo que terceirizada e fiscalizar essas atividades.
Ana Aseff comentou que alguns assuntos na lei municipal ainda precisam de regulamentação e que a lei é silente quanto à distribuição de responsabilidades, mas no que pode, a secretaria tem atuado com base na legislação.
O vereador Danúbio Barcellos comentou a respeito do assunto a fim de dirimir o impasse da fiscalização, ingressou com Pedido de Informação, um protocolo apropriado para a questão. Danúbio informou ainda que pelo regimento interno da casa, a mesa tem um prazo para atender ao pedido, que até o momento ainda não foi respondido.
As pessoas nas ruas comentaram que a aplicabilidade da Lei poderia trazer de fato resultados positivos, como ruas mais limpas, organizadas e bonitas, mas que isto dependeria da educação de cada um. A moradora Julia Azevedo comentou que sempre cuida da sua calçada e espaços em torno da casa, mas que não percebe a mesma atenção na maioria da cidade. O decreto municipal do mesmo ano, 1995, n° 2.162 estabelece as multas para as infrações previstas na Lei Complementar 14, art. 43. Segundo o decreto, fica estabelecido a multa de 5 e 20 unidades de referência municipal para quem infringir alguma das normas estabelecidas, mas segundo o vereador é preciso buscar a efetivação da lei para que ela não se torne inócua.
Carlos Azevedo, santanense concorda com a aplicação de multas para quem suja a cidade. “Sou a favor da multa”
Marilei Pereira, “sou totalmente de acordo com a aplicação de multas, assim as pessoas cuidariam mais e não sujariam tanto”.
Rui Fialho, “eu acho a ideia interessante, mas a aplicação de multa para quem joga lixo no chão deve ser acompanhada de outras políticas, é preciso educar”
Júlia Azevedo, apóia a cobrança de multas para pessoas que jogam lixo nas ruas: “falta educação das pessoas, dos pais e nas escolas, as pessoas devem cuidar do seu patrimônio”
…