Vereador defende consórcio como saída para investimento

Carlos Nilo Pintos entende essa como uma forma de acelerar soluções

O consórcio de municípios é uma saída para acelerar políticas públicas que impliquem investimentos de maior monta e melhorias nas condições de vida da população. Por absoluta incapacidade financeira, a maioria esmagadora dos municípios tem dificuldade de investir e executar uma grande diversidade de obras que podem ser financiadas ou reguladas pelos estados ou pela União, via consorciação. Esse foi o pronunciamento do vereador Carlos Nilo Coelho Pintos (PP) na Câmara de Vereadores, indicando que o município entre nesse programa que já é sinônimo de sucesso com experiências realizadas em cidades do estado e de fora dele.

Vereador Carlos Nilo faz sugestão

“Pude contatar isso no II Encontro das Cidades de Fronteira, em Bagé; e fiquei mais convicto de que é o caminho do desenvolvimento diante do interesse que as cidades de Fronteira passaram a despertar. Recurso tem! E muito” – bradou o progressista, mencionando o PAC que favorece esses municípios fronteiriços. De acordo com o vereador, a experiência de consórcio público, que foi regulamentada pelo governo, não é uma ideia originalmente brasileira. “Na França, na Itália e em Portugal existem experiências de sucesso de gestão associada de serviços públicos, particularmente na área de saneamento básico. No Canadá, os consórcios realizam eficazmente o abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, tratamento de resíduos sólidos e de qualidade do ar para mais de 2,2 milhões de canadense” – pondera.

Ao defender a sua utilização o vereador Carlos Nilo afirma que não faz sentido que cidades com até 50 mil habitantes invistam, por exemplo, num aterro sanitário quando a obra poderia ser feita e mantida de forma consorciada. Até porque, explica, seu custo é quase igual para atender a uma cidade de 50 mil ou de 150 mil habitantes.

Segundo ele, a fragilidade jurídica dos instrumentos de cooperação federativa, antes da existência de legislação específica, contribuiu para que várias experiências de consórcios públicos não prosperassem. “Não é caso, atualmente, porque, desde 1998, a Constituição Federal passou a permitir a gestão associada dos serviços públicos (Emenda Constitucional n° 19). Depois veio a Lei dos Consórcios Públicos e da Gestão Associada de Serviços Públicos (nº. 11.107/05), regulamentada pelo decreto 6.017/07. É a primeira lei brasileira dedicada exclusivamente à disciplina de instrumentos de cooperação federativa” – informa.

A nova lei não prejudica, de acordo com o progressista, as formas de consórcios públicos anteriores e favorece a transparência das relações entre os entes consorciados e gera garantias jurídicas, além de revelar o interesse da União em estimular os consórcios sob sua égide. O parlamentar salienta que o artigo 37 do decreto 6.017 evidencia isso. “Os órgãos e entidades federais concedentes darão preferência às transferências voluntárias para Estados, Distrito Federal e Municípios cujas ações sejam desenvolvidas por intermédio dos consórcios públicos”.

 

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