Vereador ressalta legislação para impedir as pichações

Lei do vereador Galo veda pichações ininteligíveis no ambiente público e privado

“Esta lei vislumbra, primeiramente, reeducar e socializar os santanenses, através de advertência, obrigação de reparar o dano e multa, a fim de que zelem e preservem os muros de vedação, fachadas e paredes de edificações públicas e privadas, equipamentos urbanos, monumentos e prédios históricos, veículos, árvores, igrejas, educandários, templos e logradouros públicos de acesso comum de nossa cidade, proporcionando o bem-estar e a qualidade de vida a todos”. A manifestação é do vereador Maurício Galo Del Fabro (PSDB), evidenciando que desde 12 de janeiro está vigente a Lei número 6.584/14, a qual denomina como Lei do Galo, em função de seu apelido.

De acordo com o legislador, o diploma legal também prevê providenciar e instalar câmeras para vídeomonitoramento, a fim de que sejam registradas as ações negativas e localizados os autores. “Nosso objetivo é discernir, também, arte e pichação. Grafite é arte” – pondera, salientando que é preciso que a comunidade some, visando melhores aspectos paisagísticos e estéticos, reduzindo a poluição visual, até chegar a uma outra realidade. “Temos que desenvolver o alto potencial turístico da cidade” – disse. A Lei do Galo veda a pichação, ou seja, inserir desenhos obscenos ou escritas ininteligíveis nos bens móveis, imóveis e equipamentos público ou privado, com o objetivo de sujar, destruir ou ofender a moral e os bons costumes. Vale para as paradas de ônibus, semáforos, placas de sinalização e placas comemorativa.

“Estão previstas punições quando for feito o flagrante ou quando houver constatação mediante denúncia, sendo a primeira, advertência no caso de menor de idade; obrigação de reparar o dano e multa. Se for menor, os pais ou responsáveis respondem. Se não houver reparação do dano em 7 dias, será aplicada multa de 40 Unidades de Referência Fiscal Municipal (URFM)” – conclui.

 

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