Livramento é palco de mais um acidente envolvendo veículo estrangeiro

Problemas relacionados à circulação de veículos de outros países em território nacional levantam debate sobre as regras do CTB e suas aplicações

Acidente envolvendo veículo argentino, no cruzamento da Rivadávia Correia com a rua Antônio Fernandes da Cunha

Que a região de fronteira entre Rivera e Livramento atrai, todos os anos, turistas nacionais e estrangeiros, não é novidade. Acontece que, com os turistas que circulam entre as duas cidades, Livramento recebe também uma frota de veículos de diversos países, como Uruguai, Argentina, Paraguai, entre outros, que circulam livremente pela cidade.

Em razão desse fluxo de veículos, acidentes e/ou infrações podem acontecer a qualquer momento. Exemplo recente é o do dia 25 de janeiro, quando Livramento foi, mais uma vez, palco de acidente envolvendo veículos brasileiros e estrangeiros, já publicado, inclusive, no site do jornal A Plateia.

Conforme verificado pela Brigada Militar, que atendeu ao chamado, o caso trouxe apenas danos materiais. A ocorrência foi registrada na DPPA, no entanto, os envolvidos manifestaram o desejo de não representação, e aguardam apenas a reparação dos danos.

A movimentação de carros e motos estrangeiras no País nos faz questionar: quais regras devem ser seguidas por automóveis de outros países no Brasil? O que fazer em casos de acidentes ou aplicação de multas?

Conforme legislação nacional, os estrangeiros que circulam com seus próprios veículos no Brasil também se submetem às normas do Código de Trânsito Nacional-CTB. Todas as regras e condutas lá estabelecidas devem ser anotadas por quem conduz veículo em via pública, seja nacional ou estrangeiro.

Deve-se ressaltar, no entanto, que alguns documentos especiais devem ser adotados por motoristas estrangeiros no Brasil. Segundo informações do Posto de atendimento da Polícia Rodoviária Federal local, para conduzir veículo no Brasil, o motorista precisa estar na posse do documento de habilitação regularizado e dentro do período de validade, além de outros documentos de identificação, como RG ou carteira profissional.

A Carta Verde, uma espécie de seguro obrigatório para automóveis registrados no exterior e que estejam em trânsito por território de países participantes do MERCOSUL, também é documento indispensável. Ele é fornecido ao turista quando este deixa seu território nacional.

No que tange às multas ou irregularidades, o CTB não faz tratamento diferenciado. Caso um condutor estrangeiro cometa alguma falta passível de multa no Brasil, ele será autuado e deverá pagar o valor correspondente antes de deixar o território nacional.

Caso não faça o pagamento, e sendo o estrangeiro abordado por autoridade no instante em que queira deixar o Brasil, só então o veículo poderá ser retido em qualquer fronteira do país, e só liberado após o pagamento. Assim, a priori, a emissão da multa não impede necessariamente a circulação do veículo. O boleto com o valor da multa é emitido pela própria PRF e o pagamento pode ser feito em agência bancária ou casa lotérica.

 

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