Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014

Avisos

Embora já tivesse sido prevista por alguns técnicos, durante os momentos mais críticos da crise no abastecimento de água em Livramento, a ocorrência de super-aumentos no valor de algumas contas de água surpreendeu e indignou os usuários. A possibilidade de que, devido à suspensão no abastecimento, pudesse entrar ar na rede e com isso – muito mais do que a água, quando retornou – ocorresse uma “movimentação” do  hidrômetro, uma vez que prevista, poderia ter sido devidamente informada à população, que, preparada, talvez não ficasse tão indignada. A impressão que fica é de que se quer mesmo “provocar” o atrito.  

Revisão

Diante da reação na comunidade, a direção do DAE foi célere em afirmar o óbvio: todo usuário que tenha qualquer dúvida a respeito da conta de água ou de qualquer outro serviço prestado pela autarquia, pode procurar o DAE para esclarecê-las. Quem conhece o diretor presidente Horácio Dávila ou qualquer outro dos diretores sabe que não existe a mínima chance de que se trate de má fé na gestão das contas. A questão é que essa situação causa, no mínimo, significativos transtornos aos usuários atingidos, devido à perda de tempo e até de algum custo com deslocamentos. Situação que poderia ter sido evitada.

Transporte racional

A Secretaria Municipal de Educação vem lutando para reduzir o elevadíssimo custo do transporte escolar no município. Além de buscar a orientação da legislação sobre esse serviço, o secretário Mário Santanna pediu uma revisão completa em todas as linhas de ônibus que atendem os alunos da rede municipal, tanto das escolas rurais quanto aqueles que são transportados da zona rural para escolas de Ensino Médio na cidade. Muitos dos estudantes são buscados na porta de casa, o que obriga o ônibus a rodar vários quilometros por corredores só para buscá-los. O Secretário quer que esses alunos, pelo menos, se desloquem até a estrada por onde passa o ônibus, o que já representará uma economia bem significativa para o Município.

Free shop sem ICMS

Uma questão que vem preocupando as lideranças empresariais envolvidas na luta pela regulamentação da lei de criação dos free shops no lado brasileiro da Fronteira começou a ser dirimida: o Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, na sua 212ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, semana passada, alterou dispositivos do Convênio ICMS 91/91, de 5 de dezembro de 1991, que “Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS em operações realizadas por lojas francas localizadas nos aeroportos internacionais e em sedes de municípios caracterizados como cidades-gêmeas de cidades estrangeiras”. O texto do convênio aprovado pelo CONFAZ inclui as vendas feitas por “lojas francas (“free-shops”) instaladas nas zonas primárias dos aeroportos de categoria internacional, e autorizadas pelo órgão competente do Governo Federal, e em sedes de municípios caracterizados como cidades-gêmeas de cidades estrangeiras”. Os estados ficam autorizados a “não exigir o crédito tributário decorrente de entrada ou recebimento de mercadoria importada do exterior por lojas francas”.

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