Volta às aulas sem abuso

Foi sancionada, na tarde de ontem, lei que proíbe inclusão de material de uso coletivo em lista escolar

Com o término das férias e o retorno às aulas, pais devem estar atentos à lista de material escolar solicitada pelas escolas. Já é lei a proibição de incluir itens na lista do aluno, tais como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza e escritório.

A lei aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado (12.886/13) proíbe que esses itens, considerados de uso coletivo, sejam cobrados dos pais. Caso constem no contrato firmado entre escola e pais, a cláusula será considerada nula, isentando os pais da obrigação de fornecer os produtos, mesmo que tenham assinado o contrato. As escolas também não poderão criar taxas específicas de material escolar para compensar os gastos com esse material.

Cinco anos de tramitação

O texto da lei, cujo projeto tramitou por cinco anos na Câmara e no Senado, foi apresentado pelo deputado Chico Lopes (PCdoB-CE). Segundo a proposta, os custos de material de uso coletivo devem sempre ser considerados no cálculo do valor das anuidades escolares.

De acordo com o deputado, são abusivos os contratos que exigem dos estudantes a aquisição de material que será utilizado coletivamente por eles ou pela administração da escola.

Fita adesiva, cartolina em grande quantidade, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis, esponja para louça, pastas, plástico para pastas classificadoras, cartuchos de impressão, apagadores e até medicamentos são outros itens citados como não permitidos na justificativa do projeto que agora é lei nacional.

Lei proíbe produtos de higiene e limpeza na lista de material escolar

A Lei federal já existe há pouco mais de um mês, mas muitos pais não sabem. Segundo ela, a lista de material escolar deve ter apenas itens de uso exclusivo dos alunos.

Esse já era um entendimento dos órgãos de defesa do consumidor e em novembro do ano passado passou a ser lei. Essa lei também diz que nenhuma escola do país pode cobrar taxa extra por esse tipo de material.

Copos plásticos, papel higiênico, e tudo que for de uso coletivo deve fazer parte da mensalidade e não ser cobrado à parte na lista de início de ano. Se a escola não mudar a lista, os pais devem procurar os órgãos de defesa do consumidor.

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