Adiada a obrigatoriedade do uso de sementes orgânicas

Na última reunião de 2013, a Câmara Temática da Agricultura Orgânica fez uma detalhada revisão da Instrução Normativa (IN) nº 46, de 6 de outubro de 2011. A IN 46, que estabelece o regulamento técnico, bem como as listas de substâncias permitidas para uso nos Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal, proibia, a partir do dia 19 de dezembro de 2013, a utilização de sementes e mudas tratadas, permitindo apenas o uso de sementes orgânicas. Amparada nos resultados da Consulta Pública de 17 de outubro de 2013, a Câmara propôs a revogação do prazo desta obrigatoriedade, dada a escassez de sementes orgânicas para atender ao processo de certificação em toda a cadeia produtiva. A partir de 2016, cada estado poderá produzir listas definindo quais espécies e variedades terão que ser obrigatoriamente orgânicas. Outros insumos que tinham limitação de uso até a mesma data tiveram o prazo também revisto ou abolido. Vitaminas e pró-vitaminas de origem sintética serão permitidas após a alteração da norma, porém só podem ser usadas quando a falta comprometer a saúde do animal e não houver disponibilidade de fontes naturais. Foi mantida a permissão de uso de excrementos animais (esterco) vindos de sistemas não-orgânicos, desde que se faça um controle de risco e contaminantes. Resíduos de biodigestores e lagoas de decantação poderão ser utilizados nos sistemas de agricultura orgânica, desde que seja feita uma análise de risco pelos organismo de avaliação de conformidade e pelas organizações de controle social.

Além na Instrução Normativa 46, foram revistas as INs 50 e 54, que legislam sobre o Selo SisOrg e as Comissões de Produção Orgânica, respectivamente. Com relação ao selo, foi permitida a redução do tamanho e alteradas as exigências relativas às cores. No que se refere à Instrução Normativa 54, será garantido que entidades não governamentais assumam a coordenação das Comissões de Produção Orgânica (CPOrg) dos estados.

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