Voto de Repúdio a secretário adjunto é nulo e Câmara Municipal arquiva

Parecer do procurador Juordan S. Schütz foi pedido pelo presidente Dagberto Reis e considera proposição inválida, mesmo já tendo sido votada e aprovada

Procurador Juordan Schütz

O secretário adjunto da Fazenda, Luis Alberto Bidart, não reeberá o Voto de Repúdio da Câmara de Vereadores. A pedra em cima do assunto foi colocada ontem, pelo procurador – recentemente nomeado, após aprovação no concurso público para provimento de vagas no Legislativo – da Casa Legislativa.

Juordan S. Schütz fez uma análise jurídica do Regimento Interno da Câmara, focando sobre o artigo 122, que prevê a moção como uma proposição pela qual se sugere manifestação institucional da Câmara Municipal sobre assunto determinado. Cita que a moção pode ser destinada a congratulação, prestação de solidariedade, apoio, apelo, protesto e pedido de providências. 

Regimento Interno 

“O destinatário da moção pode ser uma entidade privada ou órgão público, contanto que não integrante da estrutura administrativa do Município. Não há previsão no Regimento Interno de moção destinada a pessoa física, independente da natureza da manifestação. A essas, reserva-se o voto de congratulação” – refere o procurador, citando o artigo 119, parágrafo 3o, inciso X.

No entender de Schütz, diante da situação concreta, em que foram relatadas falhas no atendimento prestado pela Secretaria da Fazenda do município, a proposição cabível seria o Pedido de Providência, segundo estabelece o artigo 120 do Regimento Interno, pelo qual se solicita ao Poder Executivo Municipal medidas de caráter político-administrativo.

“Cumpre deixar registrado, sem ânimo de tratar a matéria com excesso de preciosismo, a total ausência de previsão legal, frise-se, regimental, sobre a proposição denominada voto de repúdio” – pondera.

Em que pese, segundo Juordan Schütz, possa ser expediente já adotado pela Câmara anteriormente, a tramitação da proposta denominada Voto de Repúdio não encontra suporte jurídico regimental para sustentá-la. “Diante disso, infirma-se a validade da proposição denominada Voto de Repúdio e sua respectiva tramitação” – orienta.

De acordo com o procurador, ainda que aprovada pelo plenário (que é soberano em suas decisões), na sessão de 13 de novembro, a proposição é nula de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos jurídicos, “notadamente porque inexiste a proposição denominada Voto de Repúblico, bem como porque eventual moção (proposição que, analogicamente, poderia ser tomável como aplicável à hipótese) não poderia ser destinada à pessoa física, na linha do que dispõe o artigo 122 do Regimento Interno”.

Diante disso, levando em conta a situação concreta, já efetivada e com repercussão no mundo dos fatos, esta Procuradoria não possui legitimidade para infirmar a posioção soberana do Plenário. “Adverte-se, porém, para a ilegalidade da medida” – conclui.

Diante disso, o presidente da Câmara, Dagberto Reis, determinou o arquivamento da matéria. 

Manifestações 

Bidart deixou claro que desejava um pedido de desculpas público, respeitando as manifestações e opiniões, negando, porém, qualquer tipo de situação exacerbada. “Um pedido de desculpas público basta” – disse o secretário adjunto da Fazenda, quando participou, na última semana, do programa Conversa de Tarde, da RCC FM. Disse que iria estudar a possibilidade de processar o vereador autor do voto, Danúbio Barcellos. 

Questão de ordem 

Fazendo uso desse expediente, Barcellos, ontem, disse que simplesmente atingiu o objetivo de atender a uma cidadã que lhe procurou em seu gabinete e criar um fato político. Frisou, inclusive, a palavra político, e confirmou que jamais teve qualquer intenção de causar qualquer tipo de mal a Bidart. “Prova disso é que ele não saiu do governo, nem foi demitido, e que bom que isso não ocorreu. Agora, eu posso processar por danos morais, pelo que falaram a meu respeito, quando estava em viagem a Porto Alegre. Eles não podem me processar. Estou bem informado” – referiu.

 

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