Solução necessária

Ontem, no programa Conversa de Fim de Tarde, da RCC FM, o deputado Jerônimo Goergen deixou claro que há muita expectativa em torno do perdão das dívidas hospitalares para Santas Casas e filantrópicos. Uma espécie de moratória, pois o governo sabe que não vai receber os tantos bilhões do acumulado de dívidas.

É aquela coisa: os hospitais enquadrados nessa situação não têm como pagar e, mesmo que tivessem, não o fariam pois, para isso, teriam que fechar as portas, deixando de atender.

Afinal, o serviço gera despesa, enquanto a receita advém do serviço. Perdoar dívidas dos hospitais exigindo que melhorem o atendimento de saúde não é uma atitude inteligente tão somente – como ocorreu com as universidades – ideia surgida aqui em Livramento. Perdoar essas dívidas é necessário. É solução.

Há poucos dias, o voto do Estado, pelo Senado, foi favorável.

O Senado Federal aprovou, em 1º de outubro, o Projeto de Lei de Conversão – PLV, da Medida Provisória nº 619/2013, onde consta o texto acordado entre as lideranças do Congresso Nacional do Projeto de Lei nº 5813/2013, que institui o programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde – Prosus.

O Prosus concederá uma moratória de 180 meses das dívidas tributários e previdenciárias, para as Santas Casas que se enquadrarem na regulamentação explicitada do projeto, com benefícios para aquelas que pagarem as parcelas em dia.

O texto que foi incluído no PLV a partir do artigo 23, indo até o artigo 43, é fruto de uma negociação que permitiu diversos avanços em relação ao PL original do Governo, entre eles podemos destacar a redução do percentual da dívida da entidade em relação ao faturamento, para que a mesma possa ser considerada em grave situação econômico-financeira. Sendo que se considerando somente as dívidas tributárias e previdenciárias, esse percentual foi reduzido de 20% para 15%, enquanto que se somando as dívidas tributárias e previdenciárias às bancárias, o percentual foi reduzido de 50% para 30%.

Além disso, foi retirada a necessidade de apresentação dos bens dos provedores para a entidade aderir ao Prosus, bem como a inclusão na moratória das multas de 10% sobre o saldo do FGTS das demissões sem justa causa não recolhidas pelas entidades. A matéria segue agora para sanção da presidente Dilma Roussef.

A notícia é excelente e há expectativa quanto à manifestação da Santa Casa de Livramento, no sentido de aderir ao Prosus.

 

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