A irresignação do Procurador

Entre as tantas manifestações recebidas após a publicação do texto da última semana, sobre o julgamento do “mensalão” – todas com severas críticas ao STF – pincei esta, de Cláudio Roberto Smoktunowicz, talentoso Procurador do Estado. Comentário com análise de questões jurídicas relevantes, repasso-o aos leitores pelos aspectos novos que acrescenta ao debate sobre as consequências da admissibilidade, pelo STF, dos embargos infringentes:

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“…Celso de Mello pôs a pá-de-cal definitiva sobre o resto de decência que ainda teimava em subsistir. Para entender o tamanho do estrago, cumpre responder: o que são os embargos infringentes e para servem? O nome pouco importa, porque em “juridiquês” qualquer bobagem pode ganhar foros de importância monárquica ou até divina… Em regra, os ditos embargos infringentes, não obstante o plural, são um recurso à decisão colegiada terminativa, já de grau superior, não unânime, proferida por, digamos, uma das câmaras de um tribunal. Recorre-se para as câmaras reunidas e existem para equalizar o entendimento das câmaras (e, pois, do tribunal) a respeito de um mesmo assunto, de modo que não haja decisões divergentes sobre a mesma questão (diz-se “pacificar a jurisprudência”).
Em verdade, não há que se falar em embargos infringentes quando a decisão foi proferida pelo Pleno, isto é, pelo órgão formado pela totalidade dos julgadores reunidos. O maior órgão julgador do País é o Pleno do STF, cujas decisões não encontram confronto. Sempre a mais recente decisão é a jurisprudência adotada.
Destarte, como fica demonstrado, tecnicamente, não se trata de modo algum de embargos infringentes (não há o que “pacificar”). Até pode ter tal “apelido”, mas na realidade trata-se – ao cabo – de mero e descarado pedido de reconsideração/revisão da decisão já legalmente proferida ao mesmo órgão, o que é repelido legalmente por nosso sistema processual. “

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E conclui:
“Com este monstrengo jurídico, Celso de Mello foi conivente e aceitou a contradança. Assim como na reeleição de Lula, em breve a Nação lamentará terrivelmente sem reagir à definitiva humilhação. E os outros cinco que votaram antes de Celso? Bem … deles nada melhor era esperado, não é mesmo? De qualquer forma, é de pensar: o que teria levado Celso – geralmente lúcido – a optar pelo absurdo? Algum tipo de ameaça que não assustou Gilmar? Alguma promessa de recompensa? Nesta esteira, como o TSE pode comprovar que o resultado proclamado das eleições corresponde ao que foi realmente digitado nas urnas eletrônicas? O problema é que não pode comprovar! Mas, e Celso? Ainda pode se redimir? Façamos votos de que ele viva o suficiente para ver (e lamentar) que tipo de Brasil deixará a seus descendentes.”

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