CCs NO TRIBUNAL DE CONTAS

O leitor que nos manda as informações abaixo – jf.protasio@bol.com.br – fez uma análise dos cargos em comissão no TCE (Tribunal de Contas do Estado) e chegou a conclusão como um bom contribuinte que o nosso órgão fiscalizador das contas públicas estaduais e municipais tem excesso de servidores comissionados. Os dados fazem parte de sua pesquisa e das comparações com outros organismos fiscalizadores.

“O TCE é responsável pela fiscalização das prefeituras e sendo órgão de natureza técnica deveria comportar em sua estrutura organizacional número reduzido de CCs.
Lendo recente pesquisa sobre os quadros de pessoal das prefeituras cujo enfoque foi o de ressaltar a quantidade de cargos em comissão (sem concurso), comparei os números apresentados com os do TCE, arrolados na página oficial mantida da internet. O TCE possui 140 cargos em comissão criados (no momento 108 estão ocupados sem concurso).”

“Conforme se observa na página oficial do TCE os cargos efetivos (por concurso) somam 823 (nem todos providos) e os cargos em comissão (sem concurso) atingem a 140 (108 ocupados). A qualquer momento, os 140 CCs podem ser ocupados. Depende apenas do interesse pessoal dos atuais conselheiros. Então, a relação CCs /efetivos é de 17,01% (140 /823 x 100). Se considerássemos apenas os cargos ocupados, ainda assim a situação se manteria criticável: 14,28% (108 CCs / 756 efetivos ativos x 100). Aleatoriamente, valendo-me da pesquisa apresentada pelo jornal Zero Hora, fiz o cálculo da relação de CCs x efetivos em 125 cidades de pequeno, médio e grande porte e nenhuma superou os percentuais do TCE. Isso é mais uma prova incontestável de que o TCE possui CCs em excesso.”

“Agora a comparação com o TCU – e que bem evidencia que o zeloso TCE não se pauta pela razoabilidade quando o tema é cargos comissionados –, órgão com a mesma função em nível federal. O TCU possuía, em março deste ano, 2.695 cargos de servidores efetivos criados e apenas 26 cargos em comissão (somente 20 pessoas sem concurso…os outros 6 tem vínculo originário com a administração pública federal).
Cogitando-se que todos os 26 tenham origem externa (sem concurso), os CCs do TCU representariam 0,964% do contingente de servidores admitidos por concurso (26 / 2.695 X 100). Portanto, menos de 1%, enquanto no TCE, reitera-se, são 17,01%”.

“Para finalizar, outra comparação com o TCU, composto por nove ministros. A relação entre CCs e ministros é de 2,88 CCs para cada julgador. São 26 CCs para nove ministros. Enquanto isso, no TCE do Rio Grande do Sul sete são os conselheiros, dois a menos que o TCU, e a relação entre CCs e conselheiros é de 20 CCs para cada julgador São 140 CCs para sete conselheiros. Os cotejos com o TCU também são reveladores da distorção existente no TCE gaúcho no que se refere a cargos de confiança”.

“Pelo visto, no âmbito do Rio Grande do Sul, a anomalia relativa ao excesso de cargos em comissão, denunciada por Zero Hora, dificilmente será solucionada enquanto persistir o exemplo negativo do órgão que fiscaliza as contas das Prefeituras, Legislativos, entre outros órgãos públicos”.

“Quanto menos CCs, mais recursos o TCE terá para nomear servidores concursados nas atividades de controle e fiscalização, visando a máxima efetividade apregoada por seu Presidente, em artigo publicado na mesma Zero Hora de 12/08. O princípio constitucional da legalidade não é soberano, também se nivelam a este os da moralidade administrativa, da razoabilidade, da proporcionalidade, da economicidade, da efetividade, da legitimidade e da eficácia. A sociedade gaúcha não se sente representada por um Tribunal de Contas que possui 140 cargos em comissão criados em seu Quadro de Pessoal.”

“Espero que essas informações tenham sido proveitosas para subsidiar a atuação do controle externo no exame dessa questão interna corporis, que configura, no mínimo, infringência aos princípios constitucionais antes mencionados”

OS DADOS EXPOSTOS

Diante da argumentação apresentada pelo leitor jf.protasio@bol.com.br fica este espaço desde já à disposição de quem quiser expor um contraponto por parte do nosso TCE.

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