O que o povo fala!

A transmissão via internet e a propagação fiel das informações são ferramentas que traduzem, clara, original e de pleno, o que acontece. O mesmo em relação à TV ou a narrativas radiofônicas.
A recente confusão no Legislativo já ganhou as ruas da cidade. Inexperiência, falta de leitura ou de acompanhamento? Rito não condizente? Ausência de rigor no sistema de controle efetivo? Equívoco no Regimento Interno?
Independente do que tenha sido ou possa ser apontado como causa, a consequência é que gera preocupação. Para os vereadores e para o próprio Poder, enquanto ente institucional, é fato que uma mesma matéria, uma mesma proposição, foi aprovada por unanimidade de presenças em uma sessão ordinária, e reprovada na sessão ordinária seguinte. Isso leva a conjecturas e manifestações populares. O povo fala!
Fala dos políticos, sobre os políticos; seus atos, suas ações, suas omissões. Repercutiu, por exemplo, o fato de alguns vereadores terem utilizado de um expediente previsto, legal, mas não aceito por cidadãos que defendem a existência de representantes sempre com posicionamento: abstiveram-se de votar a mesma matéria na sessão anterior.
Antes disso, por mais que se explique, por mais que se traduza o rito, é fato, na cabeça das pessoas, que houve confusão, imbróglio, trapalhada, até. E não se trata de qualquer ofensiva ou adjetivo que prejudique as pessoas ou o poder, trata-se, tão exclusivamente, do entendimento e do que as pessoas dizem nas ruas.
O requerimento oral ou verbal, um expediente utilizado amplamente no ambiente Legislativo, previsto no Regimento Interno, mas não totalmente regulamentado, é uma faculdade que tem seu valor abalizado pelos próprios entendimentos dos legisladores votantes, ao acatarem o encaminhamento das matérias dessa forma. “Considere sobre a mesa, que mais tarde a assessoria encaminha o documento de fato” – é uma frase comum, mas, na prática, existe apenas a oralidade, uma ficção que será, mais tarde, complementada pelo formal, o documento.
É compreensível essa praxe para quem vivencia o dia a dia da Câmara, mas e para o leigo? Maioria dos cidadãos está incluída nessa condição. Não sabe como funciona, o que pode e o que não pode, o que é permitido e o que não é permitido. O princípio da formalidade é prevalente quando se fala no âmbito público, seja no que se refere à administração direta ou suas instâncias – seja no que aponta para o rito (o conjunto de regramentos e cerimoniais estabelecidos para, ordenada e hierarquicamente, serem seguidos dentro de um processo)-, porém, mesmo em sendo o indicativo que deveria, em regra, sempre ser seguido está desatrelado, hoje – pelo que se considera evolução dos diplomas legais, procedimentos e posturas, atitudes e encaminhamentos – da obrigatoriedade de realização. A modernidade, em nome da agilidade, trouxe a flexibilização, a qual é tolerável, segundo é possível entender, porém, face a situações do gênero, é perfeitamente viável analisar, sob os pontos de vista de origem, tais elementos.
Será que em aplicando o princípio da formalidade, o procedimento e o rito, assim como trâmite estabelecido para ser seguido não foram assim convencionados especificamente para evitar situações como a que, de forma esdrúxula, ocorreu no Legislativo?
Ou, de outra parte, fica a lição, o entendimento de que há margem para erro, porém, o equívoco não é bem tolerado pela população, que já está comentando amplamente, pelas ruas, os últimos acontecimentos.
Depois, buscar acabar com a ideia popular de que é aprovado o que não é lido por cada um dos vereadores; pois, a partir do momento em que é lido pelo secretário determinado ponto de matéria, é o legislador quem precisa votar, estando convicto de seu voto. E, para tanto, precisa estar de plena ciência da matéria em apreciação.
Até aí, nada de novo.
Agora, é tentar desfazer o imbróglio, primeiro.

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