O imposto de fronteira

Depois que foi aprovado o fim da cobrança da antecipação da diferença de alíquotas do ICMS, apelidado de imposto da fronteira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa, o governo gaúcho já mandou um alerta esperado: o projeto será bate-volta. Ou seja, ficou bem claro no recado do comando da Casa Civil que Tarso não vai abraçar a causa. Ao contrário, como faria qualquer agente político tentando controlar as finanças de um estado sem dinheiro, rejeitaria qualquer forma de reduzir receita. Assim, mesmo aprovado pelos deputados estaduais, não contem com o governo para implantar.
Aconteceu justamente o contrário: a partir do cancelamento de medidas liminares favoráveis aos contribuintes, o Estado intensificou a fiscalização e passou a autuar as empresas do Simples Nacional, excluindo-as do regime favorecido, cobrando retroativamente os valores do diferencial e impondo multas. Criou o que denominou de programa especial de fiscalização, visando compelir os contribuintes ao pagamento, apontando com a oferta da possibilidade de parcelamento dos créditos tributários de todos os meses de 2012.
Ou seja, até aí, nada de novo, sinais claros que a batalha no campo jurídico terá continuidade, pois o governo vai continuar autuando, mesmo que isso signifique aumentar o risco de continuidade das micro e pequenas empresas. A defesa administrativa é o caminho para que seja evitado tal cenário e se suspenda a cobrança do crédito tributário, em matéria que carrega inconstitucionalidades ainda não devidamente apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Na prática, o Ato 109/2003, de autoria do deputado Frederico Antunes (PP), e que susta a cobrança do Imposto de Fronteira causou ojeriza no governo. Combatido por entidades lojistas, o imposto tributa em 5% micro e pequenas empresas do setor varejista gaúcho a cada compra de produtos de outros estados brasileiros. No fim do mês passado, a Casa Civil do Palácio Piratini formalizou ao Parlamento, em 17 páginas, a justificativa de que não irá sustar o decreto. Grupos de estudos, cria0dos pelos lojistas, foram pontuais rebatendo os critérios apontados pelo Estado para a manutenção das alíquotas.
Aliás, se depender do Palácio Piratini, dar fim no imposto de fronteira não é uma opção, já tendo a Assembleia Legislativa inclusive recebido, ainda em julho, um verdadeiro libelo governista pela manutenção da cobrança de 5% de ICMS sobre produtos adquiridos de empresas de outros estados. O fim da sobretaxa é uma demanda do varejo, que inclusive aponta risco de desemprego de milhares de trabalhadores se a cobrança instituída em 2009 tiver continuidade, mas nem isso sensibilizou o governo. O governo ainda faz questão de garantir que a manutenção da sobretaxa não está vinculada a eventual perda de receita, já que a cobrança do tributo representa cerca de R$ 200 mi/ano aos cofres gaúchos. O imposto de fronteira que coloca em lados opostos o Governo do Estado e setores do comércio também provoca divergências entre as entidades de classe do setor varejista. CDL-POA e FCDL-RS encaram a cobrança adicional de 5% do ICMS para produtos vindo de fora do Rio Grande do Sul de forma distinta. Enquanto a primeira foi para a rua pelo fim da cobrança, a segunda aposta na negociação.
Na prática, até agora, a incógnita continua.
Agora, é esperar para ver em que tudo isso vai resultar.

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