A volta do javali

A temporada de cordeiros começa a instalar-se com a continuidade de um temor, no meio rural, que já é bem conhecido. Desde 2011, quando, efetivamente, foi verificada a infestação de javalis e javaporcos (cruza do Sus Scrofa com a porca doméstica) pelas estâncias da região.
Autorizaram a matar os ditos cujos predadores, que são capazes, em suas manadas famintas, de devorar até terneiros, o que dirá cordeiros. Bem, o assunto volta e vai voltar à tona. Associado a uma outra questão. Autorizam a matar, certo?
Mas só se for na faca ou na laçada.
Esqueceram que há cerca de uma década o chamado Estatuto do Desarmamento proíbe o uso de arma de fogo, exceto em condições muito peculiares. Aliás, para alguns, o Estatuto do Desarmamento armou o bandido e desarmou o cidadão de bem, para outros, reduziu o volume de armas na bandidagem e os crimes com armas de fogo caíram.
Bem, de volta ao scrofa.
A expectativa é de que não se verifique outro caso de superpopulação dessa espécie não nativa, exótica, introduzida nas Américas há décadas e proliferando com constância, inclusive com os regionais porcos do mato e porcas domésticas. Diante do número populacional, da prolificidade dos javalis e da realidade de prejuízos que as manadas causam nas propriedades rurais, matando cordeiros, borregos, ovelhas, carneiros e, inclusive, segundo relatos, atacando vacas e terneiros, está definida a erradicação dessa espécie exótica, por ameaçar o ecossistema e as espécies locais.
Óbvio, o javali não tem predador natural. Somente o homem pode exercer esse papel. Falando no assunto, não é só sair caçando o Sus Scrofa matagal adentro. Armas somente para quem detem registros especiais de caça – algo, ao que conste, raro – pode ir atrás da praga europeia introduzida.
Vale ressaltar que nos regramentos anteriores, em 2010, 2011, 2013, foi mantida a proibição de comercialização ou consumo em restaurantes, lanchonetes, pensões, bares, hotéis e estabelecimentos similares dos produtos e subprodutos.
Ou seja, esqueça-se aquela possível chamada de marketing: “restaurante do fulano, a melhor carne de javali da Fronteira…”. Diz a norma que o produto deve permanecer intrapropriedade, ou seja, churrascão de javali pode, então! Mas só da porteira para dentro.

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