Vem aí a CPI da telefonia

A CPI vai vir aqui. As operadoras de telefonia celular vivem dando show de falta de qualidade. É mais ou menos como os aeroportos brasileiros, a título de comparação. A questão da telefonia, de modo geral – considerando-se a comunicabilidade móvel celular, internet, entre outros serviços – apresenta a necessidade de uma rediscussão de porte, especialmente no que tange ao interior.
Em um passado recente, a OAB conseguiu, via judicial, suspender a venda de novos planos e linhas. Ante o compromisso – ou melhor, reles promessa, de solução – as operadoras conseguiram a suspensão da proibição de venda, efetivada a partir desse compromisso, mediante a sociedade, por parte das operadoras, de que através de planos específicos, seria construída a melhoria necessária. Não ocorreram as melhorias. As vendas continuaram. Os lucros também. O colapso está aí, embora todos neguem.
O assunto é repetitivo. Certamente o leitor já viu algum texto aqui e em outros espaços em relação a isso. A novidade é que parece que finalmente os usuários santanenses serão ouvidos, ainda este ano, segundo informou a CPI da Telefonia da Assembleia Legislativa.
Entretanto, a cada dia, torna-se mais perceptível que as deficiências dos serviços não foram sanadas. Mais do que a questão de consumo, é preciso focar no elemento tecnologia e sua relação com o custo-benefício. Seguindo-se essa lógica, permanece pendente de solução a facilidade condizente com a expectativa do consumo, pressuposta a partir da aquisição de determinado serviço.
Há a questão do vencimento dos créditos comprados, algo que é legal, mas não reflete o direito de consumo. Determinadas operadoras estabelecem prazo para que os créditos comprados pelo consumidor, usados ou não, sejam extintos. Ou seja, prevalece a vontade da operadora e não a do aquisitor, pois, a partir do momento em que ele compra os créditos, passa a possuir o direito de utilizá-los. Isso é lógico, mas não é ele quem, na prática, escolhe até quando poderá usá-los. Deverá fazer uso dos mesmos dentro do tempo estabelecido pela operadora. Não usou, perdeu. E ponto.
Existe a questão sobre a informação de saldo dos pré-pagos, muitas vezes cobrados, em centavos, por algumas operadoras. Não terá o consumidor o direito de conhecer quanto tem à disposição para uso sem ter que pagar por isso a cada vez que consulte? É outro ponto discutível.
Há, por outro lado, a questão que a CPI da Assembleia gaúcha também terá que analisar: a internet, ou seja, normalmente, os planos oferecidos, são praticados em quantidade de megabytes disponibilizados inferior, àqueles que, na prática, estão disponíveis e contratados. Ou seja, o usuário contrata e paga 100 e recebe 10.

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