Reflexo

O número de ocorrências na DPPA caiu significativamente, ao passo que as pessoas comentam o quanto a Brigada Militar está mais presente, circulando pelas ruas do centro, bairros e vilas. Brigadianos são vistos policiando pelas ruas e há, inclusive, pontos fixos, como no Largo Hugolino Andrade, onde foi instalada uma espécie de guarita. Louvável e nada a mais do que solicita a comunidade: presença constante do brigadiano, o policial militar como forma preventiva de coibir a intenção do cometimento de delitos. Óbvio, não significa que não vá ocorrer o crime, mas do ponto de vista do entendimento de alguns especialistas, reduz significativamente a propensão ao ilícito.
Diz o artigo 144 da Constituição Federal: “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – polícia federal; II – polícia rodoviária federal; III – polícia ferroviária federal; IV – polícias civis; V – polícias militares e corpos de bombeiros militares… O parágrafo 5º estabelece: “às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”.
Do ponto de vista leigo, é possível compreender que a segurança pública é dever do Estado, direito de todos os cidadãos, para preservação das pessoas e do patrimônio, sendo exercida por vários órgãos, dentre eles a polícia militar, sendo esta responsável pelo policiamento ostensivo e preservação da ordem pública.
Desnecessário seria concluir que à polícia cabe o policiamento ostensivo, que é preventivo, aquele que visa inibir que um delito ocorra pela presença física do Policial Militar.
Essa é uma das modalidades do exercício da atividade policial, norteando-se pela visibilidade, devendo-se mostrar-se constantemente, abrangendo a maior área possível. Segundo alguns entendimentos, essa ostensividade está caracterizada pela evidência do trabalho da Polícia Militar à sociedade, pelo uso de viaturas, armamentos, de uniformes, capazes de tornar os policiais militares identificáveis por todos. Ou seja, é a missão policial de fiscalizar comportamentos e atividades, de forma a regular, ou manter a ordem pública, reprimindo crimes, contravenções, etc..
É preciso ponderar que essa presença física é um inibidor psicológico ou, no mínimo, serve à compreensão do marginal – criminoso – como risco. Assim, entendendo que é arriscado, poderá deixar de cometer o ilícito. De certo, não há formação de convicção a esse respeito, mas vale elogiar e reconhecer a Brigada Militar pela ação preventiva, policiando, patrulhando, nas viaturas, a pé, a cavalo, a cidade.
Muitos dizem que isso vai durar até alguns temporários serem deslocados, mas o fato é que a cidadania está se sentindo mais segura.

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