Juizado Especial Civil possui 1.100 processos tramitando na comarca local

Comunidade santanense ingressa, em média, com 150 processos mensais

O JEC está composto, na comarca local, pelo escrivão Airon e pelos servidores Roziane Rigo, José Hamilton Rodrigues e Silvana Harden Gonçalves

Uma ferramenta importante na instância judicial, e que foi criada justamente para resolver de forma gratuita causas consideradas simples, está à disposição da comunidade no Foro de Livramento. Trata-se do Juizado Especial Civil-JEC, órgão que muitas vezes deixa de ser procurado pela falta de informação da população, mas que aos poucos está ficando conhecido, principalmente pelo aconselhamento de órgãos ligados à defensoria dos interesses dos cidadãos.

Conforme Airon Vargas Figueira (foto em destaque), escrivão responsável pelo Cartório de Livramento, os JECs são orientados pelos critérios da simplicidade, informalidade, rapidez e economia processual, buscando sempre a conciliação entre as partes. “Essa é a principal razão da eficácia dos Juizados, permitem que a maioria dos casos sejam resolvidos na primeira audiência conciliatória”, lembrou ele. 

Demandas

O Juizado Especial Civil está aberto a toda a comunidade, para quem tiver demandas cujo valor da causa seja de até 40 salários mínimos. Para as causas de até 20 salários mínimos, a parte pode postular diretamente no balcão, sem precisar de advogado. Já acima de 20 até 40 salários mínimos, há necessidade do pedido ser elaborado por um advogado.

Além do volume normal de entrada de processos, o escrivão destaca que também há casos de sazonalidade. “Temos aspectos da sazonalidade, nos quais ocorrem situações de grande movimento de ações, como no caso da inexigibilidade da taxa da assinatura básica mensal da telefonia fixa, que causou um aumento significativo de ações e para o qual foi impossível dar uma vazão rápida ao montante de ações. Mas, depois, as decisões foram suspensas através de um entendimento das cortes superiores, para um melhor estudo da matéria”, destacou.

Conforme Airon, hoje, as ações não têm um valor mínimo, ou seja, as pessoas ingressam com ações que variam de R$ 3,00 a R$ 5,00. “Ocorrem as mais inusitadas situações em busca de uma solução: fumaça do cano de fogão que incomoda, o esgoto do terreno do vizinho, problemas no dimensionamento de terrenos, enfim, tudo vem para cá”.

O escrivão também destacou que as audiências, são realizadas nas terças e quintas, para as conciliações. “Essas audiências ocorrem em um prazo médio de 30 dias após o ingresso das ações. O cidadão pode se dirigir ao juizado, trazendo os dados mínimos necessários para ajuizar esta ação. As informações são colhidas na hora e a pessoa já sai da JEC com a data da audiência marcada”, finalizou. 

Entrevista:

A Plateia: Normalmente, os conflitos são resolvidos nesta primeira audiência?
Escrivão: Nesta audiência de conciliação se tenta chegar a uma solução amigável, e entre 50% a 60% das demandas têm solução conciliatória.

A Plateia: E as que não chegam a um acordo, qual o procedimento tomado?
Escrivão: Para as que não chegarem à conciliação, nós designamos uma audiência de instrução e julgamento, para um prazo também em torno de 30 dias após, em que as partes poderão fazer as provas que pretendem produzir. Em alguns casos, são nomeados advogados voluntários para acompanharem a instrução e para não ferir o princípio de desigualdade, caso uma das partes constitua advogado.

Juizados Especiais Cíveis

Para que foram criados?
Para resolver com rapidez causas consideradas simples, buscando sempre o acordo entre os envolvidos no conflito.
Mas atenção: as causas não podem ultrapassar o valor de 40 salários mínimos, sendo que a partir de 20 salários é preciso contratar um advogado.

Que tipos de casos são considerados simples?
Aqueles que podem acontecer com as pessoas em seu dia a dia, com geração de algum dano, como por exemplo:
Compra de uma mercadoria com defeito;
Cobrança de dívida;
Pagamento por serviço mal feito;
Desentendimentos entre vizinhos;
Acidentes de trânsito sem lesões corporais.

Quem pode propor ação?
Somente as pessoas físicas e as microempresas podem ajuizar reclamações junto ao Juizado Especial Cível.
As pessoas jurídicas (empresas e estabelecimentos comerciais) podem ser réus ante o Juizado Especial Cível (como no caso de compra de uma mercadoria com defeito, por exemplo).

Quem não pode ser parte?
As pessoas declaradas incapazes por lei, o preso, o governo (municipal, estadual ou federal), a massa falida e o insolvente civil.

Que causas não podem ser julgadas no Juizado Especial Cível?
Algumas questões não podem ser resolvidas pelos Juizados Especiais, como ações de alimentos (pagamento de pensão alimentícia), separação e divórcio, infância e juventude, falências e concordatas, inventário, ações contra os Governos Federal, Estadual ou Municipal.

É possível contratar advogado de defesa, mesmo que a causa seja inferior a 20 salários mínimos?
Sim, mas quando isso acontece, se a outra parte não estiver acompanhada de um advogado, o Juiz designa um Defensor Público.

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