Rumos de correção

Tem algumas coisas que, pela falta de interesse em buscar informções mais profundas, o brasileiro permanece na superficilidade. Outras, a partir do momento em que a cidadania começa a se apropriar da informação, começam a tomar rumos de correção. Imagine o fato registrado há poucos dias, em São Paulo. A 13ª Vara da Fazenda Pública determinou o fim do pagamento do auxílio-moradia aos 94 deputados estaduais de São Paulo. A decisão publicada ontem no Diário da Justiça Eletrônico confirma liminar concedida em fevereiro, a pedido do Ministério Público, suspendendo o pagamento.
Pela norma atual, todos os deputados recebem mensalmente R$ 2.250,00 de auxílio, independentemente de já possuírem imóvel próprio na capital. Em sua argumentação, o MP sustenta que não há lei que regulamente o pagamento, além de não existir “qualquer critério” no benefício, “ainda que o legislador resida em imóvel próprio e situado a poucos metros do prédio da Assembleia Legislativa”.
Em sua decisão, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires acatou os argumentos do MP, determinando que a Fazenda Pública de São Paulo suspenda os repasses à Assembleia, referentes ao gasto mensal de cada deputado. O magistrado entendeu que não há critério algum ao suposto reembolso, pois pouco importa se o deputado mora na capital ou no interior, se na capital tem imóvel próprio, se próximo ou distante da Assembleia, o que então elimina, em definitivo, qualquer hipótese de legitimidade desta verba remuneratória, fixando justamente essa máxima em determinado trecho da sentença.
A decisão desse juiz deveria servir de embasamento para uns quantos outros, dadas situações tão esdrúxulas que ocorrem nos parlamentos estaduais e até em câmaras municipais.
Ao que consta, no Rio Grande do Sul, o parlamento, há alguns anos aboliu uma série de verbas indenizatórias que eram fartamente usadas para custear algumas mordomias.
Facilidade para trabalhar e gerar retorno é aceitável, mordomia e regalia não há motivo para que existam.

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