SPED

Que o leitor não fique assustado com o título. Trata-se de uma sigla, tão somente. Ela faz parte da realidade tributária e contábil e, de forma efetiva, está composta na realidade atual.
Anualmente, aparecem regras novas a respeito de como como as empresas devem entregar suas obrigações tributárias e contábeis, por isso, as mudanças tributárias e seus reflexos nas empresas e no cenário do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ainda geram muitas dúvidas para empresários e departamentos contábeis e financeiros.
É fundamental, para aqueles que desejam empreender melhor, saber como interpretá-las e aplicá-las corretamente nas empresas, além de uma obrigação legal, pode evitar muita dor de cabeça e, principalmente, prejuízos financeiros.
Em âmbito local o tema, especialmente no que tange às questões digitais, vem sendo trabalhado pelos empresários, contadores, escritórios, etc…
Como toda novidade, há estranheza e desconfiança de parte de alguns, mas essa tendência já está sendo eliminada, pois é preciso assimilar a efetividade dos novos regramentos e, a partir deles, dar continuidade às operações tributárias e contábeis dentro do ambiente novo que está posto.
Dentre as mudanças apresentadas para este ano, estão a desoneração da folha de pagamentos e a resolução nº 13, que unificou em 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais com produtos importados.
A medida foi usada para coibir a chamada Guerra dos Portos, na qual Estados ofereciam incentivos fiscais para que as importações entrassem no País pelos seus portos, ainda que o destino final destas mercadorias vindas de fora fosse outras regiões.
A alíquota de 4% será aplicada na saída interestadual – venda de mercadoria para contribuinte localizado em outro estado – de produtos importados e de produtos de fabricação nacional com conteúdo importado que supere 40% do valor da saída interestadual.
Um dos critérios criados para averiguar o percentual importado nos produtos nacionais foi justamente a obrigação de os empresários informarem o valor unitário das importações na NF-e, medida que acabou gerando toda a polêmica.
Vale ressaltar que o empresário tem que entender essa regra para saber se está pagando mais caro ou barato pelos produtos. Isso reflete nos custos da empresa, nos produtos e, claro, nos resultados finais.
No que tange ao SPED, é plausível recordar que o índice de autuações cresceu muito nos últimos anos e que, não necessariamente, é porque os empresários estão tendo seus desvios descobertos, mas, em muitos casos, o gestor é surpreendido por não saber como proceder corretamente frente às novas obrigações. No ano de 2010, por exemplo, as autuações no território nacional fizeram com que R$ 90 bilhões fossem para os cofres públicos.
No ano seguinte, esse montante avançou 20,9%, com autuações na ordem de R$ 109 bilhões.
Já no ano passado, o aumento foi de 5,6%, somando as autuações R$ 115,8 bilhões. Esses números com o SPED são muito grandes, porque o universo de conferência do Fisco é gigantesco com a implementação da Escrituração Digital.
Vale ressaltar que hoje, o código de situação tributária (CST) do produto tem que ser informado em quatro vertentes: ICMS, IPI, PIS e Cofins.
O dono da empresa acha que a obrigação é do contador ou do setor administrativos, mas ele tem que saber como preencher a nota, pois o empresário tem que ter certeza de que, mais do que entregar as obrigações acessórias, ele tem que verificar se essas obrigações estão sendo corretamente preenchidas.
O tema ainda vai dar o que falar, mas pelo menos já é possível oferecer um panorama mínimo, especialmente para quem precisa se habituar.

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