O lucro e o custo BR

Muito vem se falando na queda do poder aquisitivo dos interioranos, a partir da insuficiência de recursos individuais gerada pelos pequenos aumentos reais dos salários. Mais: em outra abordagem, é possível comentar a respeito da realidade tributária nacional. Seja ordodoxa ou heterodoxa a política estabelecida para a economia, permanecem tantas variáveis a descoberto que acabam gerando o efeito que está sendo verificado na atualidade: escassez de produto pela falta de investimento na produção; aumento mega no preço final ao consumidor; poder de compra reduzido; ampla oferta de crédito. Essa relação que está composta por apenas alguns dos vários elementos da economia.
Em função da tributação alta, por exemplo, as empresas não contratam mais gente para suprir seus espaços de trabalho e, pior, há algumas que sobrecarregam ao extremo seu corpo funcional. A boa notícia é que, a partir de 1º de janeiro de 2014, o teto de faturamento bruto anual das empresas para opção e continuidade no Lucro Presumido passará de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões, de acordo com a Lei 12.794/2013, sancionada no início de abril pela presidente Dilma Rousseff. A ampliação do limite foi oficializada com a publicação da Medida Provisória 612/2013 em edição extra do Diário Oficial da União.
Alguns contadores já alertaram que o congelamento deste valor por mais de dez anos causou um prejuízo gradual. Na última década, a estagnação do limite expulsou muitas empresas do regime, aumentando sua carga tributária e, em outros casos, inibiu medidas de estímulo ao crescimento empresarial.
Empresas optantes do Lucro Presumido têm tributação simplificada do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro ao viabilizar o recolhimento de um percentual fixo sobre uma base de cálculo presumida. Há quem entenda que a ampliação do teto trará mais competitividade às empresas e vai aquecer o mercado de trabalho, além de permitir a inserção de mais organizações no regime. É esperar para ver. Apesar de positivo, o descongelamento do limite após tanto tempo, o valor alcançado ainda não é o ideal. A correção do teto permanece inferior ao índice inflacionário do período.
O objetivo da Lei 12.794/2013 é incluir mais segmentos no programa de desoneração, no entanto, a obrigatoriedade da troca da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota de 1% ou 2% sobre a receita pode prejudicar alguns setores. É preciso alertar para o que estão dizendo alguns especialistas: em alguns casos, ao invés de desoneração, haverá aumento de carga tributária.
Antes de mais nada, também é preciso atentar para algo que até hoje repercute no meio econômico, desde sua conceituação: o quanto é caro custear o País. É o chamado Custo Brasil, na prática, um termo genérico, usado para descrever o conjunto de dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que encarecem o investimento no Brasil, dificultando o desenvolvimento nacional, aumentando o desemprego, o trabalho informal, a sonegação de impostos e a evasão de divisas. Por isso, é apontado como um conjunto de fatores que comprometem a competitividade e a eficiência da indústria nacional. Exemplos do Custo Brasil? São vários: corrupção administrativa pública elevada, déficit público elevado, burocracia excessiva para criação e manutenção de uma empresa, cartelização da economia, manutenção de taxas de juros reais elevadas, spread bancário exagerado (um dos maiores do mundo), burocracia excessiva para importação e exportação, dificultando o comércio exterior, carga tributária alta, altos custos trabalhistas, altos custos do sistema previdenciário, legislação fiscal complexa e ineficiente, infraestrutura precária (saturação de portos, aeroportos, estradas e ferrovias) e baixa qualidade educacional e falta de mão de obra qualificada.

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