CPI da telefonia

As atenções de quem dispõe de telefone podem se voltar para a Assembleia Legislativa. Raros foram os momentos em que a mensagem de serviço indisponível não é ouvida, sobretudo em datas especiais, o que, obviamente motiva descontentamento e grita geral. O Parlamento Gaúcho está ciente que há um sinal de que algo está mal. Muito mal.

A questão da telefonia, de modo geral – considerando-se a comunicabilidade móvel celular, internet, entre outros serviços – apresenta a necessidade de uma rediscussão de porte, especialmente no que tange ao interior.

Os deputados, a partir da instalação hoje, pretendem investigar.

Afinal, promessas foram muitas, mas não ocorreram as melhorias. As vendas de planos, pacotes, por parte das operadoras, continuaram. Os lucros também. O colapso está aí, embora todos neguem, especialmente com o anúncio do 4G.

Pasmem! Anunciam 4G em localidades interioranas que sequer dispõem do 3G…

Ligações em chamada que são repentinamente interrompidas sem que exista qualquer motivo lógico, a não ser sistema, para que isso ocorra. Da mesma forma, conexões de dados se interrompem, repentinamente surgem mensagens de que há recados na caixa postal sem que o proprietário do aparelho deseje, fazendo com que seja acessado esse serviço – normalmente tarifado – no apertar de uma tecla.

Entretanto, a cada dia, torna-se mais perceptível que as deficiências dos serviços não foram sanadas. Mais do que a questão de consumo, é preciso focar no elemento tecnologia e sua relação com o custo-benefício. Seguindo-se essa lógica, permanece pendente de solução a facilidade condizente com a expectativa do consumo, pressuposta a partir da aquisição de determinado serviço.

Há a questão do vencimento dos créditos comprados, algo que é legal, mas não reflete o direito de consumo. Determinadas operadoras estabelecem prazo para que os créditos comprados pelo consumidor, usados ou não, sejam extintos. Ou seja, prevalece a vontade da operadora e não a do aquisitor, pois, a partir do momento em que ele compra os créditos, passa a possuir o direito de utilizá-los. Isso é lógico, mas não é ele quem, na prática, escolhe até quando poderá usá-los. Deverá fazer uso dos mesmos dentro do tempo estabelecido pela operadora. Não usou, perdeu. E ponto.

Existe a questão sobre a informação de saldo dos pré-pagos, muitas vezes cobrados, em centavos por algumas operadoras. Não terá o consumidor o direito de conhecer quanto tem à disposição para uso sem ter que pagar por isso a cada vez que consulte? É outro ponto discutível.

Passa-se à questão de internet. Normalmente, os planos oferecidos, em quantidade de megabytes disponibilizados é, inferior, àqueles que, na prática, estão disponíveis, percebendo-se clara disparidade entre o oferecido para a venda e o serviço prestado. Ou seja, vende e cobra por determinada quantia de MB ou GB (gigabytes), porém, não possibilita que o consumidor utilize por completo, baseado no raciocínio de que esses MB ou GB são compartilhados (quando alguns estão usando, outros não estão) e, daí, a oscilações significativas na efetividade ofertada.

A listar as instabilidades e gargalos, certamente, seriam necessárias várias outras linhas para uma narrativa completa. É a antítese daquele pagode antigo “Liga pro meu celular…”.

Tomara que os deputados gaúchos consigam detectar o que realmente acontece nesse mundo milionário de comunicação, em que aquele que paga a conta não tem o melhor serviço.

Que a CPI aponte soluções. De fato!

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