Petebista busca formatar cursos de formação em mototáxi e motofrete

Germano Camacho ressalta que é preciso fazer cumprir a Resoluçao 350 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e busca implementar aperfeiçoamentos a motociclistas

Vereador Germano Camacho Mendes, do PTB

O vereador Germano Camacho (PTB) confirmou, ontem, que está pleiteando a realização de mais cursos específicos para a formação de profissionais que prestam o serviço de mototáxi e motofrete. O legislador considera que, atualmente, os valores são elevados, o que vem gerando descontentamento por parte dos potenciais frequentadores.

Camacho disse que vem colhendo informações e, simultaneamente, realizando um novo estudo da Resolução 350, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o curso para mototáxi e motofrete como especialização obrigatória, destinada a profissionais que realizam transporte de passageiros (mototaxista) e entrega de mercadorias (motofretista).

O fato, conforme o vereador, é que desde que foi instituída e passou a vigorar, a normatização não prevê as questões de custos, por exemplo. Diante disso, o regramento deve ser cumprido, porém, é preciso que aqueles que são diretamente impactados pelo mesmo tenham condições de cumpri-lo. 

Exercício da atividade 

De acordo com Camacho, a Lei 12.009 estabelece que, para o exercício do mototáxi e do motofrete, é necessário que o profissional tenha completado 21 anos, possua habilitação por pelo menos dois anos na categoria A, utilize colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos e seja aprovado em curso especializado, regulamentado pelo Contran. “Essa é a questão que estamos procurando debater, trazendo para Livramento cursos específicos nesse sentido, a fim de atender até mesmo uma demanda reprimida de pessoas interessadas em realizar o aperfeiçoamento” – pondera o legislador. 

Regulamentação 

Camacho cita, também, que segundo a regulamentação do Conselho, o curso será dividido em duas etapas: curso teórico, com carga horária de 25 horas-aula e o curso de Prática de Pilotagem Profissional, com duração de 5 horas-aula. Para realizar a capacitação, além dos requisitos exigidos pela Lei 12.009, o condutor não poderá estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação ou impedido judicialmente de exercer os seus direitos.

“É interessante lembrar, ainda, que para ser aprovado no curso especializado o condutor deverá ter 100% de frequência e ser aprovado com 70% na avaliação. Em caso de reprovação, o condutor terá prazo máximo de 30 dias para realizar nova avaliação” – explicou o vereador Camacho, que é advogado e também servidor da Polícia Civil e, portanto, tem experiência no que tange aos regramentos legais específicos e pontuais. 

Cursos específicos 

O petebista destaca que a regulamentação determina que os cursos sejam ministrados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou por instituições por eles autorizadas. Abordarão assuntos relativos à ética e cidadania na atividade profissional, noções de legislação, gestão do risco sobre duas rodas e segurança e saúde.

Camacho lembrou, também, que de acordo com a Resolução, serão reconhecidos os cursos específicos, destinados a motofretistas ou mototaxistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, Sistema S ou instituições por eles credenciadas, até a entrada em vigor da Resolução 350 (15 de dezembro de 2010). “O motociclista profissional deverá realizar o curso de reciclagem a cada cinco anos. Esse curso terá carga horária de 10 horas-aula, sendo o módulo teórico de 7 horas-aula e o de prática de pilotagem de 3 horas-aula. Outro requisito para o exercício da atividade é a autorização do poder público concedente e o registro da motocicleta na categoria aluguel” – destacou o vereador.

Camacho salienta que, nesse sentido, está realizando uma série de pleitos junto ao governo estadual gaúcho a fim de buscar a formatação de parcerias. Isso oportunizará espaço de vagas para aqueles que não disponham de condições de arcar com os custos que possam registrar os aperfeiçoamentos.

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