Não liga pro meu celular

As operadoras de telefonia celular deram um show de falta de qualidade no atendimento, nos dias 24 e 25, e a tendência é que isso se repita no dia 31. É mais ou menos como os aeroportos brasileiros, a título de comparação. Raros foram os momentos em que a mensagem de serviço indisponível não foi vista, o que, obviamente motivou descontentamento e grita geral. A proibição de promoções por parte das operadoras, ainda vigente, é apenas um sinal de que algo está mal. Muito mal.
A questão da telefonia, de modo geral – considerando-se a comunicabilidade móvel celular, internet, entre outros serviços – apresenta a necessidade de uma rediscussão de porte, especialmente no que tange ao interior.
Há poucos meses, a OAB conseguiu suspender a venda de novos planos e linhas. Ante o compromisso – ou melhor, reles promessa, de solução – as operadoras conseguiram a suspensão da proibição de venda, efetivada a partir desse compromisso, mediante a sociedade, por parte das operadoras, de que através de planos específicos, seria construída a melhoria necessária. Não ocorreram as melhorias. As vendas continuaram. Os lucros também. O colapso está aí, embora todos neguem.
Ligações em chamada que são repentinamente interrompidas sem que exista qualquer motivo lógico, a não ser sistema, para que isso ocorra. Da mesma forma, conexões de dados se interrompem, repentinamente surgem mensagens de que há recados na caixa postal sem que o proprietário do aparelho deseje, fazendo com que seja acessado esse serviço – normalmente tarifado – no apertar de uma tecla.
Entretanto, a cada dia, torna-se mais perceptível que as deficiências dos serviços não foram sanadas. Mais do que a questão de consumo, é preciso focar no elemento tecnologia e sua relação com o custo-benefício. Seguindo-se essa lógica, permanece pendente de solução a facilidade condizente com a expectativa do consumo pressuposta a partir da aquisição de determinado serviço.
Há a questão do vencimento dos créditos comprados, algo que é legal, mas não reflete o direito de consumo. Determinadas operadoras estabelecem prazo para que os créditos comprados pelo consumidor, usados ou não, sejam extintos. Ou seja, prevalece a vontade da operadora e não a do aquisitor, pois, a partir do momento em que ele compra os créditos passa a possuir o direito de utilizá-los. Isso é lógico, mas não é ele quem, na prática, escolhe até quando poderá usá-los. Deverá fazer uso dos mesmos dentro do tempo estabelecido pela operadora. Não usou, perdeu. E ponto.
Existe a questão sobre a informação de saldo dos pré-pagos, muitas vezes cobrados, em centavos por algumas operadoras. Não terá o consumidor o direito de conhecer quanto tem à disposição para uso sem ter que pagar por isso a cada vez que consulte? É outro ponto discutível.
Passa-se à questão de internet. Normalmente, os planos oferecidos, em quantidade de megabytes disponibilizados é, inferior, àqueles que, na prática, estão disponíveis, percebendo-se clara disparidade entre o oferecido para a venda e o serviço prestado. Ou seja, vende e cobra por determinada quantia de MB ou GB (gigabytes), porém, não possibilita que o consumidor utilize por completo, baseado no raciocínio de que esses MB ou GB são compartilhados (quando alguns estão usando, outros não estão) e, daí, a oscilações significativas na efetividade ofertada.
A listar as instabilidades e gargalos, certamente, seriam necessárias várias outras linhas para uma narrativa completa. É a antítese daquele pagode antigo “Liga pro meu celular…”.
Fica evidente a necessidade de aconselhar aos usuários neste período de fim de ano, reforçando algo que já vem sendo dito há vários meses. Busquem cumprimentar seus familiares cedo via celular, pois a partir do fim de tarde, talvez isso não seja possível, pois o número de usuários está iniciando a utilização em escala e os sistemas, comprovadamente, não suportam.
Com a palavra, a Anatel.

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