Ao apagar das luzes…

A notícia está “bombando” como dizem na gíria da juventude – nas redes sociais e já chegou a uma série de portais eletrônicos. No início da noite de ontem, o inusitado, o improvável tornou-se perspectiva de realidade.
Pasmem! A Secretaria-Geral da Mesa da Câmara recebeu na quinta-feira, 27, ontem portanto, o pedido de renúncia do deputado Carlinhos Almeida (PT-SP), o que abre espaço para que o ex-presidente nacional do PT e réu condenado no julgamento do mensalão, José Genoino, tome posse como parlamentar já na próxima semana.
Isso mesmo. Genoino volta à Câmara Federal. Segundo informações da própria Câmara, o documento pede a desincompatibilização de Almeida do mandato a partir do dia 1º de janeiro, quando assume como prefeito do município paulista de São José dos Campos.
O ex-presidente do PT José Genoino, condenado pela maioria do STF por corrupção ativa, então, poderá ser deputado em 2013, eis que está na suplência. Imagine o cidadão que ninguém poderia supor que pudesse ocorrer tal situação.
Ao apagar das luzes do ano, uma situação esdrúxula que coloca, de forma séria e completamente fora de qualquer previsão, a perspectiva de um futuro apenado exercer mandato parlamentar. Genoino foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e a uma pena de 6 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, mais o pagamento de R$ 468 mil em multas.
É o que estabelece a legislação. Genoíno está condenado, mas ele é o primeiro da lista para assumir um posto na coligação formada nas eleições de 2010, segundo dados levantados pela Câmara. O ex-presidente do PT é o segundo suplente da coligação, mas o primeiro, Vanderlei Siraque (PT-SP), assumiu como deputado federal na vaga deixada por Aldo Rebelo, atual ministro do Esporte.
O presidente da Câmara, deputado Marco Maia, do PT gaúcho, vem defendendo que Genoino tem o direito de assumir o posto mesmo após o STF ter determinado a perda dos diretos políticos dos condenados no julgamento do mensalão. Para Maia, as decisões da corte só valem após o processo ter sido transitado em julgado.
Para o leitor que acompanha os noticiários da área política e, mais recentemente do setor jurídico, pode parecer uma incongruência, mas é o que dispõe a legislação. Uma vez que ainda não houve trânsito em julgado, Genoíno, em assumindo a vaga, exercendo o mandato parlamentar, pode sair com alguns “pilas” no bolso, pois sabe-se lá quanto tempo levará para que procedam o rito.
Apenas para contextualizar, de forma objetiva e sintetizada, trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes. Daí em diante a obrigação se torna irrecorrível e certa.
Segundo o Direito Brasileiro, o trânsito em julgado caracteriza coisa julgada formal. No caso da sentença de mérito, há também a coisa julgada material, que consiste na imutabilidade dos efeitos da decisão, que passa a ser substituta da própria lei entre as partes.
Há que se entender que a legislação, os códigos, nem sempre estão em pleno acordo e, portanto, surgem esses espaços que permitem situações que não levam em consideração as questões da moral, da ética, etc…
É difícil engolir a legalidade, mas é fundamental que ela seja defendida, ainda que as decisões que dela advém sejam contrárias ao próprio conceito de moralidade.
Enfim, não é fácil!
Mas é legal!

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