Pauta para 2013

A questão da telefonia, de modo geral – considerando-se a comunicabilidade móvel celular, internet, entre outros serviços – apresenta a necessidade de uma rediscussão de porte, especialmente no que tange ao interior dos estados. O recém-eleito conselheiro federal da OAB, atual presidente Claudio Lamachia, advogou recentemente em favor da suspensão da venda de novas linhas por parte das operadoras até que o serviço fosse condizente com o que paga o cidadão. Salvo melhor juízo, ficou evidente a vontade da sociedade, representada na ação patrocinada por Lamachia, de que exista o atendimento das necessidades do consumidor desses sistemas, o que, de fato, não ocorre na atualidade.
A suspensão da proibição de venda foi efetivada a partir do compromisso, mediante a sociedade, por parte das operadoras, de que através de planos específicos, seria construída a melhoria necessária. Assim, e são fatos recentes, a agência reguladora, assentiu, sendo retomada a comercialização.
Entretanto, a cada dia, torna-se mais perceptível que as deficiências dos serviços não foram sanadas. Mais do que a questão de consumo, é preciso focar no elemento tecnologia e sua relação com o custo-benefício. Seguindo-se essa lógica, permanece pendente de solução a facilidade condizente com a expectativa do consumo pressuposta a partir da aquisição de determinado serviço.
Há a questão do vencimento dos créditos comprados, algo que é legal, mas não reflete o direito de consumo. Determinadas operadoras estabelecem prazo para que os créditos comprados pelo consumidor, usados ou não, sejam extintos. Ou seja, prevalece a vontade da operadora e não a do aquisitor, pois, a partir do momento em que ele compra os créditos passa a possuir o direito de utilizá-los. Isso é lógico, mas não é ele quem, na prática, escolhe até quando poderá usá-los. Deverá fazer uso dos mesmos dentro do tempo estabelecido pela operadora. Não usou, perdeu. E ponto.
Existe a questão sobre a informação de saldo dos pré-pagos, muitas vezes cobrados, em centavos por algumas operadoras. Não terá o consumidor o direito de conhecer quanto tem à disposição para uso sem ter que pagar por isso a cada vez que consulte? É outro ponto discutível.
Passa-se à questão de internet. Normalmente, os planos oferecidos, em quantidade de megabytes disponibilizados é, inferior, àqueles que, na prática, estão disponíveis, percebendo-se clara disparidade entre o oferecido para a venda e o serviço prestado. Ou seja, vende e cobra por determinada quantia de MB ou GB (gigabytes), porém, não possibilita que o consumidor utilize por completo, baseado no raciocínio de que esses MB ou GB são compartilhados (quando alguns estão usando, outros não estão) e, daí, a oscilações significativas na efetividade ofertada.
Ligações em chamada que são repentinamente interrompidas sem que exista qualquer motivo lógico, a não ser sistema, para que isso ocorra. Da mesma forma, conexões de dados se interrompem, repentinamente surgem mensagens de que há recados na caixa postal sem que o proprietário do aparelho deseje, fazendo com que seja acessado esse serviço – normalmente tarifado – no apertar de uma tecla.
A listar as instabilidades e gargalos, certamente, seriam necessárias várias outras linhas para uma narrativa completa.
Torna-se evidente, diante dessas constatações que fazem o cotidiano de reclamações dos mais diversos usuários, a necessidade de reavaliar a realidade tecnológica disponível no País. A OAB gaúcha protagonizou, por Lamachia, uma atitude representativa do desejo da sociedade, embora não tenha conseguido resolver, ficou estabelecido o alerta. Uma luz amarela de advertência no teclado da tecnologia de comunicação.
Que 2013 torne possível ampliar esse debate na busca de uma solução efetiva, sobretudo por parte de uma ação efetiva do governo brasileiro.

 

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