Ataques precisos

Droga, em seu sentido original, é um termo que abrange uma grande quantidade de substâncias, que pode ir desde o carvão à aspirina. Contudo, há um uso corrente mais restritivo do termo, remetendo a qualquer produto alucinógeno (ácido lisérgico, heroína, etc.) que leve à dependência química e, por extensão, a qualquer substância ou produto tóxico (tal como o fumo, álcool etc.) de uso excessivo, sendo um sinônimo assim para entorpecentes.

Droga é toda e qualquer substância, natural ou sintética que, introduzida no organismo, modifica suas funções. As drogas naturais são obtidas através de determinadas plantas, de animais e de alguns minerais. Exemplo a cafeína (do café), a nicotina (presente no tabaco), o ópio (na papoula) e o THC tetrahidrocanabinol (da cannabis).

As drogas sintéticas são fabricadas em laboratório, exigindo para isso técnicas especiais.

O termo droga presta-se a várias interpretações, mas ao senso comum é uma substância proibida, de uso ilegal e nocivo ao indivíduo, modificando-lhe as funções, as sensações, o humor e o comportamento.

O assunto é reincidente. Mas é porque é necessário que se fale dele no sentido de alertar, sobretudo os jovens. Trata-se de uma questão que constantemente está na mídia, de uma ou outra forma, mas, para a qual a sociedade ainda não teve sequer condições de prover soluções preventivas a contento.

A droga.

Talvez possa ser considerada como um sinal dos tempos. Um dos males do milênio. Enfim, simplesmente uma droga.

A palavra, segundo os dicionários, provém do francês “drogue”, provavelmente derivando-se do neerlandês “droog”, cujo significado é seco, coisa seca. Desde muito, passou a ser associada a narcótico, entorpecente ou estupefaciente; termos que denominam substâncias químicas que produzem alterações dos sentidos.

Do ponto de vista jurídico, segundo prescreve o parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas): “Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União”. Isto significa dizer que as normas penais que tratam do usuário, do dependente e do traficante são consideradas normas penais em branco.

Atualmente, no Brasil, são consideradas drogas todos os produtos e substâncias listados na Portaria n.º SVS/MS 344/98.

Explicações e definições à parte, a incidência de substâncias como o crack, a merla, a cocaína, maconha, heroína, LSD, entre outros, mais do que sua nocividade para o organismo, remete a transtornos que não prejudicam apenas o indivíduo consumidor, mas suas família, amigos, o meio onde vive e com quem convive.

Daí a constatação sobre a necessidade de reduzir o consumo, combater o tráfico e buscar fazer com que o uso seja cada vez menor. Uma luta constante, batalha após batalha, contra um inimigo poderoso, mas não invencível.

E, com esse pensamento, torna-se imperativa uma reação da sociedade no sentido de prover melhores condições de associação para o combate efetivo e a prevenção inteligente.

Afinal, esse mal está circulando pelas ruas da Fronteira. Próximo das escolas, das empresas, das residências, dos clubes sociais.

Não é um tema específico de Livramento, de Rivera ou de ambas.

O fato é que além de cuidar das conseqüências, o Estado e a Cidadania precisam ser mais incisivos em dois pontos básicos. O primeiro, familiar, é buscar de todas as formas impedir o primeiro uso.

O segundo é, também nessa linha, buscar acentuar o combate ao tráfico de forma efetiva.

 

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