OS MOSQUETEIROS DO MENSALÃO

Os três mosquiteiros, personagens fictício de Alexandre Dumas, na verdade, eram quatro: Athos, Porthos, Aramis e D’Artagnan. Na obra, os espadachins do Bem. Na versão tupiniquim, os nossos mosqueteiros usaram seus mosquetes para espetar o dinheiro publico e foram flagrados pela descoberta de seus crimes.

Dirceu, Delúbio, Genoíno e Valério estão condenados e com penas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal. Uns vão para a cadeia, enjaulados, outros, com penas menores não ficarão atrás das grades. Já os mosqueteiros do rei, os da ficção, defendiam a honra e combatiam os mercenários a serviço do cardeal Richelieu.

No nosso romance de capa e espada, os mocinhos são os ministros do STF cujas capas pretas simbolizaram a realização da Justiça mostrando-se mais poderosas que as espadas dos quatro mosqueteiros-mensaleiros.

Pelas condenações, José Dirceu, considerado o “chefe da quadrilha”, conforme denúncia inicial da PGR, vai para a cadeia, como o operador-financeiro Marcos Valério e o tesoureiro petista Delúbio Soares. Suas penas ultrapassam os oito anos. José Genoíno cumprirá a pena em regime semi-aberto por sua condenação a 6 anos e 11 meses.

Ficam, assim, diferenciados os personagens da ficção literária de Alexandre Dumas dos nossos mosqueteiros da triste realidade do mensalão, mesmo sendo, em ambos os casos, quatro espadachins vivendo em épocas diferentes, mas em reinos muito semelhantes.

VOTO ADIANTADO

O presidente do STF, ministro Ayres Britto, atinge a aposentadoria compulsória no próximo dia 16. Perguntado se iria deixar seu voto adiantado disse que ainda não tinha pensado nisso, mas é bem provável que não o fará.

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Rio pagará, até julho de 2013, cerca de R$ 51 milhões a seus 848 magistrados a título de auxílio-alimentação. Cada um deles receberá R$ 60 mil, em 12 parcelas. O valor representa o pagamento retroativo do auxílio, desde 2004. A primeira parte do benefício foi paga em julho.

DELAÇÃO PREMIADA (1)

Há quem sustente que Marcos Valério não terá benefício algum se quiser participar do programa de delação premiada por que o operador financeiro do mensalão já tinha recebido sentença de condenação, de acordo com a lei da proteção à testemunha.

DELAÇÃO PREMIADA (2)

Mas há quem se oponha a tal conceito, valendo-se dos mesmos dispositivos legais. Juristas consultados dizem que: “O julgamento ainda não terminou e existe a possibilidade de mudança na dosimetria das penas até a conclusão. Também está escrito, de forma muito clara, no § 2º do art.2º da lei, que a exclusão da proteção é para os “condenados que estejam cumprindo pena”. E Marcos Valério não é um “condenado cumprindo pena”, o que já afasta a utilização desse dispositivo para tentar impedi-lo de obter o benefício nesse aspecto”.

DELAÇÃO PREMIADA (3)

Reforçando esse argumento, o advogado dele, Marcelo Leonardo, afirma que não se trata de querer encaixá-lo no programa de proteção a testemunhas, mas sim na redução da pena, pela colaboração que ele teria dado ainda durante o período de investigações. Portanto, fica nítida a distinção entre “proteção a testemunha” e “réu colaborador”. O registro é do jornal eletrônico Tribuna na Internet.

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