Lamentável

Recentes acontecimentos, em que uma equipe de reportagem foi impedida de permanecer no acompanhamento de uma reunião em que estavam sendo tratadas questões de interesse público, faz refletir. Não cabe entrar no mérito da questão, ou seja, quais os motivos que originaram a decisão de não permitir o acesso público à informação. Cabe apenas narrar os fatos.
Na manhã de sexta-feira, no gabinete da presidência do Legislativo santanense, acontecia uma reunião entre integrantes da Mesa Diretora da Câmara, servidores, assessores e representação de alguns dos vereadores eleitos. O foco do encontro, ao que se tivesse conhecimento, era deliberar sobre o espaço físico do prédio da Câmara e decidir se haveria locação de um imóvel para servir como anexo – a ser ocupado pela área administrativa do Poder. A deliberação sobre o tema envolve diretamente a disponibilização de recursos públicos, uma vez que é público e notório que já havia em desenvolvimento um processo administrativo em aberto, com a finalidade de realizar o procedimento, segundo justificado pelo atual presidente do Legislativo, a partir de demanda dos servidores legislativos, o que foi também confirmado pela diretoria geral e representações funcionais.
O encontro estava em transcurso quando a reportagem de A Plateia e RCC FM, após questionar a assessoria de comunicação do Legislativo sobre o andamento, obteve a resposta de que o encontro recém havia iniciado. De forma educada, dois jornalistas, após baterem à porta, ingressaram ao gabinete da presidência. Após o bom dia, dirigido a todos respeitosa, ordeira e serenamente, receberam como resposta uma frase: “Depois nós mandamos a decisão para vocês”. Um dos profissionais questionou se não havia a possibilidade de acompanhar a reunião: “É possível que nós acompanhemos, presidente?” A resposta: “Não, é reunião fechada!”. Os jornalistas, agradecendo a informação, percebendo que haviam sido gentilmente “corridos” pediram desculpas e da porta onde estavam, retornaram. Mais tarde, foram informados que a negativa da permanência havia se dado em função da solicitação de três vereadores, os quais não foram especificados.
Essa é a verdade dos fatos ocorridos na manhã de 9 de novembro de 2012.
O que foi debatido, as opiniões manifestadas, os detalhes, a oportunidade de que cada um dos participantes do encontro fosse a público para mostrar o que pensa e, ainda, o resultado do encontro, perderam-se no tempo. Permaneceu a versão apresentada de forma oficial.
Em tempos em que existe o pleno estímulo à transparência, foi vedado o acesso à imprensa e, por extensão à cidadania, pois independente da profissão, é de entendimento que todo e qualquer cidadão, no gozo pleno de seus direitos e cumprindo seus deveres, deveria ter acesso a qualquer instituição pública.
Mais tarde, chegou a informação de que 3 vereadores haviam pedido para que a reunião transcorresse sem a presença da imprensa. Chegou ainda uma frase que causa mais preocupação, ouvida por fonte fidedigna: “A imprensa fala o que não é e até é bom que não estejam aqui”, pronunciada no recinto.
Ou seja, é possível concluir que as práticas antigas farão parte da nova legislatura, uma vez que nenhum dos vereadores eleitos presentes manifestou oposição à decisão de não permanência dos jornalistas?
Os segredos devem ser a tônica do exercício do poder representativo?
Estaria toda a grande expectativa de uma população frustrada em função desse mínimo acontecimento em uma situação simples, comum, um rito ordinário, cotidiano?
Desnecessário fazer alusões à Constituição Federal, ao Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012, à Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, todos falando sobre liberdades de informação, direitos cidadãos e transparência.
Talvez ainda não seja de conhecimento geral o Art. 5º da Constituição Federal, que diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição;
§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Também ressalve-se que diz o preceito XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

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