Inibidor psicológico

Uma guarita aberta foi instalada semana passada no Largo Hugolino Andrade, com fins de observação e presença da Brigada Militar. Iniciativa louvável e nada a mais do que solicita a comunidade: presença constante do brigadiano, o policial militar, como forma preventiva de coibir a intenção do cometimento de delitos. É preciso que fique claro: não significa que não vá ocorrer o crime, mas do ponto de vista do entendimento de alguns especialistas, reduz significativamente a propensão ao cometimento do ilícito.
Diz o artigo 144 da Constituição Federal: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – polícia federal; II – polícia rodoviária federal; III – polícia ferroviária federal; IV – polícias civis; V – polícias militares e corpos de bombeiros militares… O parágrafo 5º estabelece: “Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”.
Do ponto de vista leigo, é possível compreender que a segurança pública é dever do Estado, direito de todos os cidadãos, para preservação das pessoas e do patrimônio, sendo exercida por vários órgãos, dentre eles a polícia militar, sendo esta responsável pelo policiamento ostensivo e preservação da ordem pública.
Desnecessário seria concluir que à polícia cabe o policiamento ostensivo, que é preventivo, aquele que visa inibir que um delito ocorra pela presença física do Policial Militar.
Essa é uma das modalidades do exercício da atividade policial, norteando-se pela visibilidade, devendo-se mostrar-se constantemente, abrangendo a maior área possível. Segundo alguns entendimentos essa ostensividade está caracterizada pela evidência do trabalho da Polícia Militar à sociedade, pelo uso de viaturas, armamentos, de uniformes, capazes de tornar os policiais militares identificáveis por todos. Ou seja, é a missão policial de fiscalizar comportamentos e atividades, de forma a regular, ou manter a ordem pública, reprimindo crimes, contravenções, etc..
É preciso ponderar que essa presença física é um inibidor psicológico ou, no mínimo, serve à compreensão do marginal – criminoso – como risco. Assim, entendendo que é arriscado, poderá deixar de cometer o ilícito.
É compreensível que exista deficiência financeira do Estado no investimento necessário para dotar um município das condições operacionais necessárias ao cumprimento fiel das normas constitucionais. Afinal, veículos (as viaturas) estragam, os integrantes da força adoecem e se aposentam. Entretanto, tais constatações, mesmo que passíveis de entendimento por parte do cidadão, não servem como justificativa para a não presença do Estado, materializado na forma do policial, fardado.
Assim, está evidente que, independente do foco, a permanência de efetivo no centro da cidade, na guarita aberta, é um acerto e, de pleno, meio de entendimento de que mais ações do gênero são acertos, seja junto à população que está vendo e ciente de que tem de quem se socorrer em havendo necessidade; seja no que tange ao fator psicológico junto ao marginal que faz da oportunidade o elemento para o cometimento do crime.
Não significa dizer que a força policial militar deva deixar de utilizar outros meios e estratégias. Ao contrário, precisa utilizar, seja na área de inteligência, seja no aspecto ostensivo, pois tais aplicabilidades refletem a materialização do sentimento de segurança que tanto anseia o cidadão.
A Brigada Militar tem tradição e mesmo que as condições sejam adversas no que tange a recursos, o cidadão sempre pôde e sempre poderá contar com essa referência.
Resta, para tanto, à sociedade como um todo, cada vez mais cobrar do Estado, investimentos pontuais, desde a questão da valorização (salarial e de carreira) até estrutural (armamento, mobilidade, tecnologias,etc..).

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