Executivo tem até 31 de outubro para enviar orçamento à Câmara

Municipalidade vai cumaprir os prazos previstos para encaminhamento do projeto de lei

O Executivo municipal tem até o dia 31 de outubro para o envio da proposta orçamentária para que a Câmara de Vereadores aprecie e devolva para a sanção, que deverá ser efetivada até dia 15 de novembro.

O secretário de Governo e de Administração, Sérgio Aragon, confirmou, ontem, que a peça orçamentária será encaminhada dentro do prazo para o Legislativo. Da avaliação depende, inclusive, o recesso parlamentar, já que o Legislativo, antes de deliberar sobre o orçamento, é impedido, por força de lei, de realizar o intervalo periódico de trabalhos. A legislação também estabelece que se o projeto de lei orçamentária anual não for promulgado até 31 de dezembro deste ano, até que essa publicização ocorra, a programação nele constante poderá ser executada até o limite de um doze avos para o atendimento de despesas correntes da administração do Executivo e Legislativo, bem como das entidades de administração indireta, nos limites estritamente necessários para a manutenção dos serviços essenciais. Da mesma forma, a lei especifica que se o projeto não for encaminhado até o dia 30 de outubro, o Legislativo fica autorizado a promulgar a execução orçamentária do ano de 2012, até a sanção da nova lei no mesmo limite, um doze avos para fazer frente às despesas. Nesse caso, quando da regularidade do processo, serão deduzidos os créditos utilizados no período.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias publicada também delibera sobre as despesas com pessoal, estabelecendo que Executivo e Legislativo em 2013 poderão criar cargos e funções, alterar a estrutura das carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, concederem vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário, observados os limites e regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Entretanto, para a criação ou aumento do número de cargos, dependerá a existência prévia de dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas com pessoal e os acréscimos dela advindos; inexistência de cargos e funções ou empregos públicos similares, vagos e sem provisão de uso na administração – ressalvada a extinção ou transformação decorrente das medidas propostas; resultar de ampliação de ação governamental decorrentes de investimentos ou de expansão de serviços devidamente previstos na Lei Orçamentária Anual. Vale acrescentar que os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos requisitos já mencionados e os constantes na Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, sobretudo no que tange ao impacto orçamentário e financeiro, apresentando o efetivo acréscimo de despesas com o pessoal.

Nenhum dos poderes, entretanto, poderá ultrapassar as previsões ou limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como o Executivo, segundo a previsão legal, adotará medidas para reduzir despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos pela responsabilidade fiscal, sendo suspensão da contratação de pessoal, exceto, devidamente justificadas, para as áreas de Saúde, Educação e Segurança; eliminação de despesas com horas extras e demissão de servidores admitidos em caráter temporário ou a prazo determinado.

 

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