O papel do vice

Até pouco tempo atrás, inclusive segundo quadros de humor (Chico Anísio, Jô Soares) “vice não manda nada”. Inclusive, havia personagem deste último que era convidado a concorrer como vice e dizia: “vice eu não quero”.

De alguns anos para cá, o papel de quem ocupa a segunda posição hierárquica em uma instância pública vem sendo tema de discussão, especialmente no que tange a mandatos eletivos. Normalmente, tinha-se a ideia de que o vice, o segundo em comando, bom era aquele que não atrapalhasse e pouco aparecesse. Isso no entendimento de quem praticava a chamada “velha” política.

Já na escolha, o quesito voto é importante, porém, mais, durante um processo decisório para definir, mais representatividade sempre tiveram critérios como condições de não ofuscar o candidato, serenidade para aceitar ser o segundo, coadjuvar de forma a não “puxar para baixo”, em termos de rejeição ou antipatia.

Entretanto, desde alguns anos, a função – constitucionalmente assegurada – do segundo em comando, passou a ser questionada. “Como assim, SÓ substituir o primeiro em comando no impedimento deste?”

Quem é o vice de Dilma Rousseff?

Se foi necessário pensar ou não lembrou, não se preocupe, leitor santanense. É comum. Michel Temmer é o vice de Dilma. Aliás, o vice-presidente é uma figura que pode se encaixar em diversas situações. Por exemplo, o vice-presidente de um país é um homem ou mulher que substitui o presidente em situações em que este está impedido, seja por viagem, doença, óbito ou impeachment. Existem, porém, outros tipos de vice-presidentes. Em clubes ou empresas, vice-presidentes podem ser pessoas que cuidam de assuntos específicos. Por exemplo, em um clube, o vice-presidente de futebol, ou em uma empresa, o vice-presidente de finanças (tesoureiro).

O cargo de vice-presidente é eletivo, porém, como a experiência mostrou que deveria guardar a mesma tendência política do Presidente, se optou pelo sistema no qual a eleição do presidente da República importará a do vice-presidente, com ele registrado.

Segundo o entendimento comum, muito se disse, no passado, contrário à necessidade de existência do cargo de vice-presidente, vice-prefeito, vice-governador, etc… Em nível nacional, há a compreensão de que “a experiência mais recente mostrou que a substituição do presidente da República nos casos de impedimento e, principalmente, na sua sucessão, nos casos de vaga, pelo vice-presidente, indicam a necessidade do cargo e, acertadamente, oportuna, a forma pela qual é eleito”.

Mas o debate em torno da condição de virtual substituto permanente, continua e prossegue com a cidadania exigindo funções específicas a serem desempenhadas pelo vice – que, no entendimento de uma significativa parcela da sociedade, deve sair do gabinete e desempenhar atividade efetiva no contexto administrativo e de gestão.

A Constituição dispõe que, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, fato que, ainda, não ocorreu, o Vice-Presidente da República auxiliará o presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. Tem, todavia, o vice-presidente outras funções típicas determinadas pelo Diploma Magno, como a de integrar o Conselho da República e a de integrar o Conselho de Defesa Nacional.

Diante do debate, permanecem os desejos, mas em relação a atribuições, novas normatizações somente após uma reformatação dos códices específicos que tratam da questão. Até lá, só vai depender da atitude dos próprios vices.

 

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