Reunião para assinatura de Termo de Ajustamento de Condutas será na terça-feira, 31, à tarde, no Fórum

Representantes partidários, Justiça e Ministério Público Eleitoral, Brigada Militar, Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Trânsito/Guarda de Trânsito Municipal, assinarão TAC na próxima terça, após o feriado municipal

A Justiça Eleitoral em Sant’Ana do Livramento confirmou, no início da tarde da última sexta-feira, que a reunião entre os representantes de partidos políticos e coligações que disputam a campanha 2012 será às 17h da terça-feira, 31 de julho, na sede do Poder Judiciário.

A chefe do Cartório Eleitoral, Celia Luisa Arteche Escosteguy, lembra que todos os representantes partidários e das coligações deverão comparecer para assinar o Termo de Ajustamento de Condutas referente ao que foi tratado na última quarta-feira, quando foram traçadas as diretrizes em relação ao uso de equipamento de som em veículos, sedes e comitês por parte de todos quantos estiverem atuando ou prestando serviços a agremiações ou candidatos, bem como no que tange a carreatas, caminhadas, passeatas e outras mobilizações coletivas (bandeiraços).

O acordo foi informalmente estabelecido entre a juíza eleitoral, Carmen Lúcia Santos da Fontoura; o promotor José Eduardo Gonçalves, representante do Ministério Público Eleitoral; representações da Brigada Militar e da Guarda Municipal de Trânsito com as lideranças que atuam nos comandos partidários e de coligações.

Na terça-feira, será, portanto, oficializado, em documento específico a ter a firma de todos os presentes à reunião da última quinta-feira. 

Fluxo 

“O movimento registrado no Cartório Eleitoral pode ser considerado dentro do normal” – afirma Celia Luisa Arteche Escosteguy, ao responder questionamento sobre a presença de eleitores e candidatos buscando informações e orientações. A tendência é de um fluxo mais acentuado de pessoas comparecendo aos sábados, quando são realizadas as maiores concentrações de militância partidária, sobretudo no centro da cidade. 

Eleitores 

A chefe do Cartório Eleitoral também divulgou, na tarde de sexta-feira, os números referentes aos eleitores de Sant’Ana do Livramento. O total cadastrado pelo judiciário eleitoral na cidade é de 73.596 pessoas, todas eleitoras aptas ao exercício do voto.

Desse total, a maioria é de eleitoras, pois o número de mulheres é de 37.507. O número de eleitores do sexo masculino é de 32.804. São 2.124 eleitores analfabetos e 1.161 menores. Em relação aos dados do Tribunal Regional Eleitoral, com base na eleição de 2010, os números são os mesmos, tendo havido o aumento de dois menores.

A 30a Zona Eleitoral de Livramento, que deverá registrar 44 locais de votação para 204 seções eleitorais, registra ainda a Escola Estadual Ciryno Luiz de Azevedo, com 12 seções eleitorais, como o maior colégio eleitoral do município, totalizando 4.557 eleitores inscritos.

O segundo maior colégio, abrigando 10 seções, é a Escola Estadual General Neto, com 3.867 eleitores inscritos.

Há vários outros locais de votação, com média superior a 3.000 eleitores em suas seções. Exceto pela Penitenciária Estadual de Sant’Ana do Livramento, que abriga uma seção, com 9 eleitores aptos, o menor colégio de votação é a Escola Municipal Peri Ferrer, no Passo das Pedras, com 91 eleitores aptos em uma seção.

O Cartório Eleitoral segue as definições do Tribunal Regional Eleitoral, em cumprimento aos dispositivos estabelecidos no calendário eleitoral elaborado para o pleito de 2012.

Calendário Eleitoral

JULHO DE 2012

Dia 31 – terça-feira

Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 93). 

AGOSTO DE 2012

Dia 1º – quarta-feira (67 dias antes)

Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação do edital (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

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