Agência Central cumpre determinação fiscal para evitar descaminho

Mercadorias são verificadas e, se constatado que são estrangeiras, são encaminhadas para a Receita Federal 

Gerente José Pedro Ferreira de Menezes destaca que entre as mercadorias apreendidas, nenhuma era da Agência Central, da Rivadávia

Tendo em vista as recentes apreensões realizadas através de operações realizadas pela Receita Federal junto ao Centro de Distribuição Domiciliar dos Correios de Livramento, a reportagem procurou a Agência Central dos Correios para buscar esclarecimentos sobre de que forma o material apreendido está sendo postado e quais os principais cuidados que estão sendo tomados para evitar esta forma de descaminho.

Segundo o gerente, José Pedro Ferreira de Menezes, da Agência Central dos Correios, localizada na rua Rivadávia Corrêa, esquina com a rua Sete de Setembro, todos os cuidados necessários estão sendo tomados para evitar este tipo de situação. “Antes de 2009, a norma que a Agência Central tinha era de não liberar nada, pois a Receita enfatizava que os objetos adquiridos em Rivera poderiam ser comprados, mas para serem transportados como bagagem individual, não podendo ir pelo correio ou por transportadora. Em maio de 2010, um ofício da Receita Federal, assinado pelo então inspetor-chefe Paulo Roberto Fogaça, estabeleceu o seguinte: “…com a finalidade de regulamentar procedimentos de controle sobre o ingresso de mercadorias estrangeiras no País, e considerando as características peculiares deste ponto de Fronteira formado por duas cidades cujos respectivos perímetros urbanos são interligados sem obstáculos físicos/geográficos, ratificamos orientações anteriormente dirigidas a essa Agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, no sentido de que todas as encomendas a serem postadas, nessa Agência e nas franqueadas do município obedeçam à seguinte rotina, caso contenham ou aparentem conter mercadorias ou bens de origem estrangeira: solicitar que o cliente apresente ao atendente o conteúdo da encomenda, para verificação da origem dos bens; caso haja algum produto de origem estrangeira, ou que aparente ser de origem estrangeira, o cliente deve ser orientado a dirigir-se à Seção de Fiscalização Aduaneira da referida Inspetoria da Receita Federal do Brasil, no 2º andar do edifício-sede, à avenida João Goulart, munido de identidade e CPF. O cliente deverá trazer à Receita Federal as mercadorias a serem postadas, acompanhadas da respectiva Declaração de Bagagem Acompanhada-DBA. Após análise da fiscalização, as mercadorias serão fechadas com fita lacre padronizada da Receita Federal e a DBA receberá carimbo de liberação para postagem na ECT na própria data. Em situações excepcionais, será autorizada a postagem no primeiro dia útil subsequente. Desta forma, as Agências da ECT, neste município, somente poderão receber, para postagem como encomenda, mercadorias estrangeiras que tenham sido prévia e comprovadamente liberadas pela Fiscalização desta Inspetoria da Receita Federal do Brasil”, explicou José Pedro, lendo o referido ofício.

Questionado quanto às apreensões recentes realizadas pela Receita Federal, o gerente da Agência Central destacou que nenhum dos produtos apreendidos era oriundo da agência localizada na Rivadávia Correia.

A reportagem apurou ainda que os volumes apreendidos eram oriundos da agência de Quaraí e de uma franqueada de Livramento, localizada na rua Manduca Rodrigues.

 

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