Defesa social

Recebe merecido reconhecimento comunitário a iniciativa da Promotoria Pública Estadual em Livramento de  ajuizar ação civil pública para exigir da Municipalidade a agilização de medidas visando sanar um problema que costuma literalmente postar-se à frente dos olhos da sociedade diariamente: o dos indigentes e/ou pessoas em estado de rua. Trata-se de uma problemática histórica, é verdade, e que é comum no ano todo, mas se torna ainda mais agressivo à sensibilidade coletiva no inclemente período do inverno, com noites gélidas como as que têm sido registradas atualmente. Assim como é obrigação do Poder Público prover de alguma maneira o atendimento a essas necessidades, é normal que os cidadãos se sintam impotentes diante da tragédia social que é ver um ser humano tentando de alguma forma proteger-se da intensidade do frio de zero grau ou abaixo disso – geralmente abaixo disso. Por isso chega a ser um alívio para a coletividade uma ação como a iniciada pela Promotoria Pública. Mais ainda, porque fundamentada não apenas no sentimento de indignação de todo cidadão de ver outros seres humanos tentando sobreviver mesmo em meio ao abandono social, mas sim a partir de um inquérito civil instaurado  exatamente para verificar a adequação das condições assistenciais oferecidas pelo Município em favor dos moradores de rua, tendo em vista as respectivas condições adversas do período de inverno e a partir daí a tomada das medidas que se mostrassem necessárias para resguardo dessa população, pessoas que estão na condição de moradores de rua, conforme destacou o próprio promotor Marcelo Gonzaga. Feita a instrução do inquérito civil e constatado que realmente  as condições oferecidas aos moradores de rua são insuficientes para o resguardo que se espera em relação à vida, saúde e dignidade dos mesmos, a Promotoria pediu ao Poder Judiciário que se determinasse ao município a tomada das medidas necessárias para esse resguardo. Não há absolutamente nada de extraordinário na ação, porque é um passo na defesa da dignidade humana, uma forma de expôr um sentimento – e um comportamento – humanista e humanitário, embora corretamente embasado na firmeza sempre esperada do Poder Judiciário. A ação propõe que a Justiça exija do Município a disponibilização de estrutura física para o acolhimento noturno das pessoas moradoras de rua, de preferência em locais dotados de salubridade e segurança, com equipe que zele pela ordem, limpeza e segurança, proporcionando aos albergados material de higiene pessoal, cobertores, vestuário e calçados adequados, além de refeições noturna e matinal e suporte emocional através de assistente social e psicólogo, adotando-se as medidas cabíveis com vistas a sua reinserção familiar e social, a par dos encaminhamentos que se mostrarem necessários no âmbito da assistência médica. Na realidade, parte do que pede a Promotoria já vem sendo executada no município, não apenas pelo próprio Poder Público quanto pela comunidade organizada em entidades de cunhos diversos. A própria Assistência Social do Município, além de Ongs e outras organizações de voluntariado, já vêm realizando fornecimento de refeições e cobertores e também fazendo rondas diárias, especialmente no período noturno, procurando resgatar ou no mínimo ajudar um pouco essas pessoas – e o MP reconhece isso. Mas a Promotoria quer ainda a participação também de assistente social e psicólogo. O trabalho que é feito atualmente, embora meritório, não resolve o problema. Uma “quentinha” ou um cobertor fino não podem ser considerados como um abrigo, o que ampara inquestionavelmente a iniciativa da Promotoria Pública.

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