Nas fronteiras do tóxico

Incompreensível a atitude de não desejar que pessoas que estejam em posse de substâncias tóxicas, como a maconha, não sejam detidas pelas forças policiais.

Depois que o Uruguai começou a discutir a liberação da venda em regime específico, dentro de características próprias, parece que o assunto simplesmente desapareceu da mídia. Se os uruguaios estão certos ou errados, ninguém – nem os próprios – poderão dizer, pois há as experiências de outros países, outras culturas. Não cabe qualquer enfoque em relação à atitude do povo vizinho – independente de qual seja a decisão deles. São outra nação, tem legislação, nacionalidade, soberania.

Isso é fato. Porém, é preciso também esclarecer que há uma condição de fronteira – por onde a droga passa em quantidade, assim como outros ilícitos ocorrem – para a qual serão atraídos os maconheiros (designação dos consumidores da cannabis) de todo o Brasil. Será um paraíso digno de Bob Marley, segundo entendem alguns. Sant’Ana do Livramento não pode tornar-se um ‘maconhódromo’ em caso de o Uruguai decidir pela liberação da ‘erva’.

Fica evidente que precisa haver discussão e dados mais concretos, pois até prova em contrário, há abismal diferença entre os consumidores dos países europeus, onde essa droga foi liberada, e os sul-americanos.

Recentemente, passeatas e mais passeatas pela legalização – note bem, legalização – da maconha foram realizadas. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, explicitando motivos que podem ser considerados até nobres, virou defensor da descriminalização.

Com isso, fica a conclusão de que terminou a época romântica das manifestações e protestos estudantis, do pintar a cara. Apologia ao uso de drogas, em que pese tratar-se de ato permissível no Brasil de hoje em função das garantias de direitos individuais, como a liberdade de expressão; do ponto de vista da possibilidade de influenciar jovens e adolescentes é inadmissível, em que pese a compreensão acerca da modernidade.

Assim como havia maconha – algo considerado até trivial nos tempos atuais -, poderia ser cocaína, heroína, crack ou quaisquer outras substâncias que, além de alucinógenas, podem causar a morte. E quem garante que não havia?

O direito às manifestações e a legitimidade de causa perdem-se a partir do momento em que passam a ser usados como pano de fundo para uma desordem civil pautada pela transgressão à norma jurídica, às convenções sociais. Em sendo um protesto pela melhoria na qualidade do ensino superior, por melhores estruturas, ou seja lá o que for, legitime-se o entendimento.

Protestar é um direito assegurado, manifestar-se chega até a ser um dever; porém, é muito tênue a linha entre ambos e a influência exercida sobre outrem, sobretudo no período de vida da segunda infância e adolescência. Legítima é a expressão das ideias e pensamentos, argumentos e entendimentos, bem como é vedado o anonimato.

Porém, a partir do momento em que jovens utilizam camisetas para esconder o rosto, utilizam substâncias tóxicas e pregam a intolerância em um tempo do conhecimento, fica evidente que há algo muito equivocado. Enquanto existir ordenamento jurídico, não deve prevalecer a república da maconha, em especial nas combalidas fronteiras.

Os excessos geram a perversão de uma lógica e, ao perverterem a lógica, irrompem a transgredir em vez de contestar, querendo convencer a sociedade de que, mesmo não tendo, tem razão. É como se bradassem: “maconha; maconha livre!”

É preciso perguntar, entretanto: e o Estado, que faz? Busca gastar dinheiro com a consequência por não conseguir tratar a causa?

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