27 de abril é o dia dedicado à empregada doméstica

Direitos e deveres ainda estão longe dos pleiteados pela categoria, mas já houve uma grande evolução

A doméstica Teresa: “é muito importante ter meus direitos respeitados”

Hoje em dia, elas se tornaram praticamente parte da família, costumam acumular tarefas da casa e, por muitas vezes, criam os filhos de seus patrões, com quem estreitam laços afetivos, mesmo depois da vida adulta. Já se foi o tempo em que o empregado doméstico era aquele que apenas prestava serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

O serviço contínuo de que trata a Lei do empregado doméstico é o trabalho efetuado sem intermitência, não eventual, não esporádico e que visa atender às necessidades diárias da residência da pessoa ou da família, ou seja, é o trabalho de todos os dias do mês. São considerados como empregado doméstico: cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineira, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro, copeiro e caseiro (quando o sítio ou local de trabalho não possua finalidade lucrativa).

Entre os direito da empregada doméstica, o destaque está para a licença maternidade a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, em um total de 120 dias. Pelo regulamento dos benefícios (Art. 98), o salário maternidade da segurada empregada doméstica será pago diretamente pela Previdência Social, sendo uma renda mensal igual ao seu último salário de contribuição. Salário de contribuição é o salário mensal do empregado, sobre o qual é descontada a alíquota do INSS.

Confira, no quadro abaixo da página, os principais direitos e deveres das empregadas domésticas em todo País.

Direitos e deveres da empregada doméstica

Quais são os direitos do empregado doméstico?

- Carteira de trabalho devidamente assinada;
- Receber mensalmente pelo menos 1 (um) salário mínimo (de acordo com a Constituição Federal de 1988);
- Irredutibilidade salarial;
- Gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais que o salário normal. A partir da Lei 11.324 de 19/07/2006, as férias passaram a ser de 30 dias corridos, em vez de 20 (vinte) dias úteis;
- Estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto, a partir da Lei 11.324 de 19/07/2006;
- 13º Salário com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados);
- Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos);
- Aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias para a parte que rescindir o contrato, sem justo motivo;
- Salário maternidade sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte dias – pago pelo INSS);
- Licença paternidade (5 dias);

O que o empregado doméstico não tem direito?

- Jornada de Trabalho (a legislação não prevê carga horária para o empregado doméstico. Será acertada entre as partes na contratação);
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS – opcional para o empregador);
- Seguro Desemprego;
- Benefício por acidente de trabalho.

 

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