O louva-a-deus macho

Trabalhar, integrar, cooperar, colaborar, fazer acontecer, conjuntamente. Assim seria o ideal para que as instituições de Brasil e Uruguai efetivassem suas atividades, em nome de uma integração que é muito propalada, porém, que, devido a burocracias e risquícios de antiguidade, ainda não é efetiva em diversos aspectos.

É bem verdade que há uma união de forças segmentada, com vistas a trabalhar melhor, e alguns resultados já vem ocorrendo em muitos nichos, segmentos e setores de Sant’Ana do Livramento e de Rivera.

Da mesma forma, há uma nova mentalidade se instaurando, a qual dá conta de que o vizinho não é mais o concorrente, mas sim um parceiro para enfrentar a concorrência de outras tantas pessoas de mercados externos.

As próprias entidades representativas, gradativa e muito lentamente (o que é natural, em função dos perfis individuais de cada corporação), começam a gravar seus processo de transformação, mudando por um princípio de convergência naquilo em que mais se parecem ou, ainda, nos objetivos dos quais partilham.

Se entidades e empresas se unem com a finalidade de cooperar, associando-se muitas vezes em compras e aquisições de insumos importantes para o desenvolvimento de sua atividade, é perfeitamente viável supor que a unidade como exercício diários se traduz, no curto prazo, como uma forte possibilidade de transformação, a partir das ideias e padrões que passam a surgir para determinar toda a rotina de trabalho de uma empresa de sucesso.

O conceito de cooperação é mais complexo que o de interação e de colaboração pois além de pressupor ambos requer relações de respeito mútuo e não hierárquicas entre os envolvidos, uma postura de tolerância e convivência com as diferenças e um processo de negociação constante.

Percebe-se que a diferença fundamental entre os conceitos de colaboração e cooperação reside no fato de que para haver colaboração o indivíduo deve interagir com o outro existindo ajuda – mútua ou unilateral.

Para existir cooperação deve haver interação, colaboração, mas também objetivos comuns, atividades e ações conjuntas e coordenadas associação, em um sentido amplo, é qualquer iniciativa formal ou informal, que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados.

Formalmente, qualquer que seja o tipo de associação ou seu objetivo podemos dizer que a associação é uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses e que sua constituição permite a construção de condições maiores e melhores do que as que os indivíduos teriam isoladamente para a realização dos seus objetivos.

Está nos dicionários, inclusive – para os devotos da internet – nos dicionários virtuais, um conceito claro: “cooperação pressupõe, também, que os indivíduos se preocupem com os outros e que pensem no coletivo também. Por vezes, o indivíduo tem que se sacrificar pelo todo (o louva-a-deus macho deixa que a fêmea lhe coma a cabeça para que possa retirar daí nutrientes que lhe permitiram dar continuidade à espécie) proporcionando, assim, um maior desenvolvimento e progressão do coletivo e por consequência do individual também”.

Se o louva-a-deus pode ser usado como exemplo, talvez fique muito claro que esse uso é completamente inverso ao que, constante e comumente, é aplicado pela maioria dos seres humanos. Isso, por óbvio, é o contrário do que se poderia desejar para a coletividade.

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